Declaração de Retificação n.º 999/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 12515/2025, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12515/2025, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, mediante pedido da entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 12515/2025, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 6 onde se lê:
«6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 20 de setembro de 2025.»
deve ler-se:
«6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 20 de outubro de 2025.»
27 de outubro de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).