Portaria n.º 100/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades de manutenção e segurança ferroviária.

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem um conjunto de ações, nomeadamente na área da manutenção ferroviária que visam suster a degradação da infraestrutura, bem como a reposição das condições que permitam assegurar adequados níveis de fiabilidade, disponibilidade e segurança.

Considerando que se trata de ações imprescindíveis para a segurança da exploração ferroviária, determinantes, quer para a recuperação que vem sendo feita na infraestrutura, quer para a redução do risco de incidentes/acidentes.

Considerando que se tem verificado o agravamento da intensidade dos fenómenos atmosféricos, alguns de nível extremo, a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem de responder às exigências ao nível da infraestrutura de forma rápida e eficiente, garantindo os níveis de segurança de pessoas e bens, bem como a fiabilidade da rede.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global das ações identificadas no anexo é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2034, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de 206 780 685,70 € (duzentos e seis milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e setenta cêntimos).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 18 181 512,96 €;

Em 2027: 52 149 821,82 €;

Em 2028: 45 566 176,68 €;

Em 2029: 45 723 173,20 €;

Em 2030: 33 281 427,13 €;

Em 2031: 10 138 611,06 €;

Em 2032: 1 176 629,56 €;

Em 2033: 519 999,96 €;

Em 2034: 43 333,33 €.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.

7 - Fica revogado o Despacho n.º 3670/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 19 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)

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