Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2026 — Procede à reprogramação dos encargos financeiros relativos à aquisição onerosa da Quinta da Bela Vista, no Porto

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos financeiros relativos à aquisição onerosa da Quinta da Bela Vista, no Porto.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2025, de 21 de novembro, autorizou a aquisição, com dispensa de consulta ao mercado, pela Polícia de Segurança Pública, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), do imóvel denominado «Quinta da Bela Vista», sito na Rua da Lameira de Cima e Travessa da Lameira de Cima, s/n, no Porto, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4274 da freguesia de Campanhã e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo n.º 10848, propriedade da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), pelo valor de 6 000 000,00 €.

Acresce que, através do referido diploma, foi a ESTAMO, S. A., autorizada a alienar o referido imóvel, mais se estabelecendo que os encargos com a aquisição do mesmo, no valor de 6 000 000,00 €, são suportados por verba inscrita no orçamento da SGMAI, integralmente no ano de 2025.

Devido a atrasos verificados na celebração do contrato de aquisição do imóvel Quinta da Bela Vista, a operação patrimonial não se concretizou, como tinha sido programado, durante o ano de 2025.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros autorizados pela referida resolução, para o ano de 2026.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 4 do artigo 32.º, dos artigos 77.º e 78.º, da alínea h) do n.º 2 do artigo 81.º e do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, da alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2025, de 21 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - Estabelecer que os encargos são suportados por verba inscrita no orçamento da SGMAI, integralmente no ano de 2026.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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