Resolução do Conselho de Ministros n.º 100-A/2026 — Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a construção do novo Hospital Central do Alentejo.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a realizar despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo e a assumir o respetivo encargo de carácter plurianual, até ao montante máximo de 150 421 727,00 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, estabelecendo que, do valor total do encargo, o projeto será financiado em 40 000 000,00 € por fundos europeus, na sequência da candidatura ao FEDER-Alentejo 2020/2030.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho, veio autorizar o reescalonamento do encargo e inerente compromisso plurianual, por forma a ajustá-lo ao projeto definido, tendo-se ainda adequado a alterações registadas, atualizando o montante para 204 790 586,10 €, a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2025, de 17 de março, veio autorizar o reescalonamento do encargo e inerente compromisso plurianual, por forma a ajustá-lo ao projeto definido, tendo-se ainda adequado a alterações registadas, atualizando o montante para 236 890 001,65 €, a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes diversas, não foi possível cumprir a execução financeira do contrato prevista naqueles instrumentos, verificando-se assim a necessidade do ajustamento e reescalonamento do encargo plurianual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os69/2023, de 14 de julho, e 48/2025, de 17 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública para a construção do novo hospital central do Alentejo, até ao montante máximo de 236 890 001,65 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2025: 32 306 329,39 €;
2026: 105 955 806,01 €;
2027: 11 844 500,00 €.
3 - [...]
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS I. P.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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