Portaria n.º 101/2026/2 — Procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 92/2023, de 23 de fevereiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 92/2023, de 23 de fevereiro.
Através da Portaria n.º 92/2023, de 23 de fevereiro, a Direção-Geral da Saúde foi autorizada a assumir o encargo plurianual referente ao pagamento das taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pandémica, até ao montante de 1 896 000,00 € (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos anos económicos de 2022, de 2023, de 2024, de 2025, de 2026, de 2027 e de 2028.
Em 2025, foi atualizado o volume de doses reservadas, de acordo com as necessidades nacionais, tornando-se necessário proceder à reprogramação financeira do encargo inicialmente autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.os1 e 2 da Portaria n.º 92/2023, de 23 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 597 845,00 € (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco euros), isento de IVA, referente às taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pandémica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 0,00 €, isento de IVA;
2023: 616 000,00 €, isento de IVA;
2024: 320 000,00 €, isento de IVA;
2025: 328 000,00 €, isento de IVA;
2026: 770 135,00 €, isento de IVA;
2027: 563 710,00 €, isento de IVA.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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