Portaria n.º 103-A/2026/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006)

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006).

Histórico de alterações JSON API

de 3 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Arquipélago da Berlenga, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Arquipélago da Berlenga e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 3 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

Plano de Gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga (PTCON0006)

Localização

A ZEC Arquipélago da Berlenga, com uma área total aproximada de 92 ha, localiza-se no concelho de Peniche, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Arquipélago da Berlenga

Unidade Territorial (UT) Área da ZEC na UT (hectares) Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT
Peniche 92,3 11 % 100 %

(Fonte: CAOP 2019)

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Arquipélago da Berlenga

(Fonte: CAOP 2019 - DGT)

Caracterização

A ZEC Arquipélago da Berlenga, situada na plataforma continental portuguesa a 5,7 milhas náuticas a noroeste do Cabo Carvoeiro, é composta por dois grupos de pequenas ilhas rochosas - a Ilha da Berlenga (granítica) e os ilhéus Farilhões-Forcadas (mistura de gneiss e xistos metamórficos) que atingem cerca de 90 m de altitude, os pontos mais elevados de uma antiga zona continental, hoje quase totalmente submersa.

As classes de uso e ocupação do solo apenas estão definidas para o território terrestre da Ilha da Berlenga (não existindo para os ilhéus Farilhões), com 93,2 % da área ocupada por vegetação esparsa e o restante espaço ocupado por matos (COS, DGT, 2018).

A vegetação da ilha é fortemente condicionada pelo clima, pelo substrato rochoso e pelo ambiente marítimo marcado pelos ventos e salsugem. Predominam os tipos de habitat associados a falésias costeiras fortemente expostas às condições referidas, onde o solo tende a ser pouco profundo, mesmo em zonas aplanadas, e onde nidificam aves marinhas. Podem ainda encontrar-se grutas submersas e semissubmersas, que se desenvolvem para o interior da parte terrestre.

Estão ausentes plantas de porte arbóreo e as poucas espécies de lenhosas têm os ramos prostrados ao solo (Frankenia laevis) ou dispostos em coxim denso (Armeria berlengensis). A maioria das espécies vegetais são anuais, sendo observáveis em número superior na primavera, que rapidamente decresce em virtude da secura estival, conferindo à ilha um aspeto árido. Várias espécies apresentam folhas suculentas (Suaeda vera, Crithmum maritimum ou Herniaria lusitanica subsp. berlengiana), uma adaptação à elevada salinidade ambiente.

Nesta ZEC, exclusivamente terrestre, no limite interdital podem ser observados recifes, cuja presença foi considerada não significativa por se restringirem à estreita faixa de transição para o meio marinho.

Valores Naturais

Na ZEC Arquipélago da Berlenga ocorrem com presença significativa quatro tipos de habitat (Quadro 2) e duas espécies da flora endémica da ZEC (Quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação destes quatro tipos de habitat e destas duas espécies da flora, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
1230 # Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas
1310 # Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosasSubtipo pt5 Vegetação anual de arribas litorais atlânticas
1430 # Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea)
8330 # Grutas marinhas submersas ou semisubmersas

Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1645 PL # Armeria berlengensis
1449 PL # Herniaria lusitanica subsp. berlengiana

Grupo: PL - Planta

Objetivos de Conservação

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica dos tipos de habitat 1310 Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas (subtipo pt5 Vegetação anual de arribas litorais atlânticas) e 8330 Grutas marinhas submersas ou semissubmersas nesta área classificada, para estes valores não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que os mesmos beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores. O plano identifica medidas de conservação complementares visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estes tipos de habitat.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Objetivos de conservação Indicadores Metas
Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana
1. Manter o grau de conservação do habitat 1230 Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas e a área ocupada pelo habitat • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha):− Presença de duas ou mais espécies típicas de entre o seguinte elenco:. Crithmum maritimum.Silene uniflora subsp. uniflora. Angelica pachycarpa. Asplenium marinum. Armeria berlengensis. Spergularia rupicola• Área ocupada pelo habitat (ha) • Manter a área de ocorrência do habitat em boa condição ecológica
2. Aumentar o tamanho da população de Armeria berlengensis • N.º de indivíduos • Aumentar o efetivo populacional
3. Manter o grau de conservação do habitat de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana • N.º de casais de Larus michahellis• N.º de ratos e coelhos• Nível de pisoteio • Manter o n.º de casais de Larus michahellis inferior a 2000 na ilha da Berlenga• Assegurar a inexistência de ratos e coelhos• Manter o controlo do pisoteio, restringindo-o aos trilhos autorizados
Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea)
Objetivos de conservação Indicadores Metas
1. Manter o grau de conservação do habitat 1430 Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha):− Dominância da espécie típica Frankenia laevis• Área ocupada pelo habitat (ha) • Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica

Medidas de Conservação Complementares

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Medida Relevância* Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas Calendarização Calendarização
MC1. Erradicar o chorão (Carpobrotus edulis) na ilha da Berlenga. 1 Área ocupada 0 m2 ICNF ONGA,Município de Peniche. Ano 1 Ano 10
MC2. Manter a população reprodutora de gaivota-de-patas-amarelas entre inferior a 2000 casais na Ilha da Berlenga. 1 N.º de casais Inferior a 2000 casais na ilha da Berlenga. ICNF ONGA Ano 1 Ano 10
MC3. Erradicar/controlar os indivíduos de espécies alóctones invasoras e ruderais mais prejudiciais à estrutura dos tipos de habitat e à flora alvo. 1 Área ocupada pelas 3 espécies alóctones/ruderais mais prejudiciais. Reduzir em 50 % a área de ocupação das 2 ou 3 espécies mais prejudiciais. ICNF Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),ONGA,Instituições académicas. Ano 1 Ano 10
MC4. Avaliar o impacto do chorão sobre os valores alvo no ilhéu Farilhão Grande. 2 Relatório Relatório concluído no ano 8 de vigência do plano. ICNF ONGA,Instituições académicas. Ano 1 Ano 8
MC5. Monitorizar a evolução do efetivo populacional de gaivotas nos ilhéus Farilhões. 2 Relatórios Relatórios publicados nos anos 1, 4 e 8. ICNF ONGA Ano 1 Ano 10
MC6. Monitorizar as espécies de flora na ilha da Berlenga. 1 Relatórios Relatórios apresentados nos anos 2, 6 e 10, incluindo análise da evolução global da vegetação e proposta de eventuais novas medidas de conservação. ICNF Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),ONGA,Instituições académicas. Ano 2 Ano 10
MC7. Monitorizar a evolução dos efetivos populacionais de Armeria berlengensis e de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana presentes no Farilhão Grande. 1 Relatórios Relatórios apresentados nos anos 1, 3, 6 e 9. ICNF Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Instituições académicas. Ano 1 Ano 10
MC8. Implementar protocolos visando a multiplicação de Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana para reforço populacional na ilha da Berlenga. 1 Relatório de aplicação de protocolos. Protocolos para multiplicação testados e consolidados. Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL). ICNF Ano 1 Ano 5
MC8. Implementar protocolos visando a multiplicação de Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana para reforço populacional na ilha da Berlenga. 1 Percentagem de taxa de germinação de Armeria berlengensis e de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana. Multiplicação bem-sucedida, com taxa de germinação de Armeria berlengensis superior a 20 % e de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana superior a 10 %. Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL). ICNF Ano 1 Ano 5
MC8. Implementar protocolos visando a multiplicação de Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana para reforço populacional na ilha da Berlenga. 1 Percentagem de implantação de propágulos viáveis. Implantação in situ de 100 % dos propágulos viáveis. Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL). ICNF Ano 1 Ano 5
MC9. Colmatar as lacunas de conhecimento de modo a permitir estabelecer um objetivo de conservação e a determinar a necessidade de medidas de gestão ativa para o habitat 8330. 2 Relatórios Relatórios apresentados nos anos 3, 6 e 9. ICNF Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Entidades capacitadas para mergulho em gruta no mar. Ano 1 Ano 10
MC10. Colmatar as lacunas de conhecimento de modo a permitir estabelecer um objetivo de conservação e a determinar a necessidade de medidas de gestão ativa para o habitat 1310. 2 Relatórios Relatórios apresentados nos anos 3, 6 e 9. ICNF Instituições académicas. Ano 1 Ano 10
MC11. Estabilizar a falésia sobranceira à praia do Carreiro do Mosteiro na ilha da Berlenga. 1 Estrutura de estabilização colocada. Falésia estabilizada até ao ano 10. ICNF ONGA,Município de Peniche,Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Ano 1 Ano 10
MC12. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação. 1 Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas. Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano. ICNF Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Instituições académicas. Ano 1 Ano 2
MC12. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação. 1 Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano. Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano. ICNF Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Instituições académicas. Ano 1 Ano 2
MC13. Manter ativo o protocolo de biossegurança e as medidas em vigor implementadas no projeto LIFE Berlengas. 1 N.º de indivíduos capturados nas armadilhas específicas. Zero indivíduos de coelho e rato. ICNF Município de Peniche, ONGA. Ano 1 Ano 10
MC14. Valorizar e melhorar infraestruturas e equipamentos de apoio à visitação. 1 % de progresso Ações executadas em 50 % no ano 2 e em 50 % no ano 3. ICNF Município de Peniche. Ano 2 Ano 3

Medidas de Conservação Regulamentares

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro.

Vigência do Plano de Gestão

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

Acompanhamento

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana
Objetivo de conservação[Indicador de resultado] Meta Meta alcançada Medida de conservação complementar Indicador de realização Realização atingida/ meta Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) Revisão(Manter/Não manter/Altera) Obs.
Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea)
Objetivo de conservação[Indicador de resultado] Meta Meta alcançada Medida de conservação complementar Indicador de realização Realização atingida/ meta Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) Revisão(Manter/Não manter/Altera) Obs.

Fichas de Medidas de Conservação Complementares

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