Declaração de Retificação n.º 105/2026/2 — Retificação ao Despacho n.º 1186/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação ao Despacho n.º 1186/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026.

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Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 1186/2026, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026, retifica-se que onde se lê:

«III - Autorização anual de despesas:

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro conjugado com o artigo 44.º do CPA, delego, ainda:

2 - Na Subdiretora-Geral, Carla Susana Gomes Amaral Ramos Bernardino, as competências para:

a)

[...]

b)

Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel de aluguer nas deslocações em serviço, sempre que a necessidade se encontre devidamente fundamentada pelo respetivo dirigente.»

deve ler-se:

«III - Autorização anual de despesas:

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do CPA, delego, ainda:

2 - Na subdiretora-geral, Carla Susana Gomes Amaral Ramos Bernardino, as competências para:

a)

[...]

b)

Autorizar a prestação de trabalho suplementar até aos limites fixados no regime jurídico de pessoal aplicável, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo da competência delegada aos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, bem como autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel de aluguer nas deslocações em serviço, sempre que a necessidade se encontre devidamente fundamentada pelo respetivo dirigente.»

3 de fevereiro de 2026. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha Marques.

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