Resolução da Assembleia da República n.º 106/2026 — Recomenda ao Governo a promoção estruturada e regular da dádiva voluntária de sangue
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a promoção estruturada e regular da dádiva voluntária de sangue.
Recomenda ao Governo a promoção estruturada e regular da dádiva voluntária de sangue
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva, em articulação com os parceiros sociais, medidas que incentivem as entidades empregadoras a facilitar a dádiva de sangue, nomeadamente através da divulgação de informação, organização de brigadas móveis e adequada gestão de horários, e do alargamento progressivo dos horários de recolha, incluindo períodos pós-laborais e ao fim de semana, compatibilizando a dádiva com a vida profissional e familiar dos dadores.
2 - Reforce a articulação entre o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, as instituições de ensino superior, as associações académicas e as entidades empregadoras, com vista à criação de programas regulares de colheita de sangue, reforçando a rede territorial de recolha através dos centros fixos e das unidades móveis, com especial atenção às regiões do interior.
3 - Desenvolva uma estratégia de renovação geracional de dadores, através de campanhas específicas dirigidas a jovens adultos e a estudantes do ensino secundário e superior, com ações de literacia em saúde e de educação para a dádiva benévola e regular de sangue, bem como a monitorização periódica do impacto das medidas adotadas.
Aprovada em 10 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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