Resolução da Assembleia da República n.º 107/2026 — Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos e a intervenção no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos e a intervenção no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine, através do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, a elaboração de orientações técnicas nacionais para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, em conformidade com os documentos e com os princípios internacionais de conservação e restauro.

2 - Promova, com caráter prioritário, uma avaliação técnica e científica sobre a supressão das Armas de Portugal no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.

3 - Promova, caso se afigure cientificamente admissível e tecnicamente fundamentado, a reposição dos elementos arquitetónicos e artísticos integrados desaparecidos ou mutilados no Forte de Nossa Senhora da Graça, quando existir evidência histórica suficiente, metodologia de conservação adequada e parecer técnico favorável das entidades competentes em matéria de património cultural, assegurando o respeito pelos princípios da autenticidade e da integridade histórica.

4 - Crie um mecanismo de sinalização e análise de casos análogos de degradação, mutilação ou perda de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em património classificado ou inventariado.

5 - Publique relatórios técnicos sucintos sobre as intervenções realizadas, reforçando a transparência, o escrutínio público e a confiança dos cidadãos nas políticas de salvaguarda do património cultural português.

Aprovada em 10 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).