Portaria n.º 107-A/2026/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Lima (PTCON0020)

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Lima (PTCON0020).

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de 5 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Rio Lima (PTCON0020), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 44/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Rio Lima, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Rio Lima, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Rio Lima tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 19.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Lima, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Rio Lima identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Rio Lima e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Rio Lima deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 44/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 4 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

Plano de Gestão da ZEC Rio Lima (PTCON0020)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Rio Lima, com uma área total aproximada de 5371 ha, localiza-se nos concelhos de Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Arcos de Valdevez e Vila Verde, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Rio Lima

CARACTERIZAÇÃO

Atendendo ao contexto geomorfológico da ZEC Rio Lima e ao predomínio de litologias arenosas recentes (aluviões e outros depósitos fluviais), as áreas agrícolas representam quase uma terça parte do território. Estas áreas, que apenas não se concentram na extremidade oeste da ZEC, são essencialmente ocupadas por culturas temporárias de sequeiro e regadio (COS, DGT, 2018). Não obstante, também se assinalam importantes áreas de vinha.

Juntamente com as áreas agrícolas, as áreas florestais são também uma importante fração de ocupação territorial, conjuntamente representando mais de 34 % da ZEC. A este nível, destacam-se as florestas de folhosas autóctones (24,7 %) que, normalmente, contactam ou rodeiam florestas de espécies resinosas (7,5 %). Estas últimas distribuem-se um pouco por toda a ZEC e são praticamente representadas por florestas de pinheiro-bravo. Pontualmente, associadas às florestas de resinosas e florestas de folhosas autóctones, ocorrem manchas de eucaliptais (floresta alóctone) que representam pouco mais de 2 % de todo o território em estudo. Todavia a área real de eucaliptal é superior na ZEC, não sendo evidenciada na cartografia da COS que só considera áreas de eucalipto superiores a 1 ha. A paisagem florestal em minifúndio promove muitos mosaicos florestais com eucaliptal, que não são assim evidenciados nesta cartografia.

Um pouco por toda a ZEC, associadas a áreas agrícolas e a áreas florestais, assinalam-se também importantes áreas ocupadas por mosaico agroflorestal (4,65 %) que são dominadas por agricultura com espaços naturais e seminaturais.

Os cursos de água são igualmente uma das marcas dominantes pois ocupam quase 11 % da área da ZEC. De facto, o rio Lima e os seus afluentes principais (Vez e Vade) atravessam todos os territórios da ZEC. Com uma fração de ocupação territorial muito semelhante, mas com padrões de distribuição local (áreas costeiras), seguem-se as zonas húmidas naturais. Neste domínio hídrico destacam-se extensas áreas de desembocadura fluvial e de sapais (COS 2018).

A heterogeneidade de classes de ocupação de solos é, efetivamente, uma das marcas paisagísticas da ZEC e para isso também contribuem os territórios artificializados que em si mesmos são muito heterogéneos, mas que são dominados por tecido edificado descontínuo.

Na hierarquia de ocupação territorial da ZEC Rio Lima, seguem-se os matos e matagais (1,81 %) que tendem a concentrar-se junto a cursos de água, a zonas húmidas e a áreas florestais. Todas as demais classes de ocupação territorial representam áreas residuais.

VALORES NATURAIS

Na ZEC, ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitat (Quadro 2), uma espécie da flora e 13 espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.

Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 13 tipos de habitat, uma espécie da flora e 10 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

QUADRO 3

Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica dos invertebrados Euplagia quadripunctaria, Oxygastra curtisii, Coenagrion mercuriale e Euphydryas aurinia na fauna (as duas últimas têm presença significativa, mas não são espécies alvo na ZEC), não são identificados objetivos de conservação para a gestão desta ZEC, sendo certo, no entanto, que beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando, entre outros objetivos, colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas espécies de invertebrados.

QUADRO 4

Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 44/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Rio Lima e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.

QUADRO 5

Quadro operacional das medidas de conservação complementares

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 44/2026, de 16 de fevereiro.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do Plano de Gestão da ZEC é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

No Quadro 6 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte.

QUADRO 6

Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

INTERREG - Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER);

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;

I&D - Investigação e Desenvolvimento;

OE - Orçamento de Estado;

OM - Orçamento Municipal;

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

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