Resolução da Assembleia da República n.º 109/2026 — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.

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Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, entre os dias 30 de abril e 18 de maio de 2026.

Aprovada em 30 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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