Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2026/M — Recomenda ao Governo Regional da Madeira a implementação de medidas para segurança dos motociclistas

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2026-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional da Madeira a implementação de medidas para segurança dos motociclistas.

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Recomenda ao Governo Regional da Madeira a implementação de medidas para segurança dos motociclistas

A sinistralidade rodoviária é uma preocupação na Região Autónoma da Madeira, onde a especificidade da rede viária, marcada pela orografia, coloca alguns desafios aos motociclistas.

Segundo dados divulgados pela Polícia de Segurança Pública, só em 2024 ocorreram 3845 acidentes de viação na Região, dos quais resultaram 12 mortos, 73 feridos graves e 1158 feridos ligeiros. Metade das vítimas mortais eram motociclistas, o que evidencia a exposição acrescida deste grupo aos perigos da estrada.

Em 2025, a tendência manteve-se, merecendo atenção especial os acidentes envolvendo os veículos de duas rodas. Apesar dos esforços em curso, como campanhas de sensibilização e ações de fiscalização específicas, os números demonstram que é necessário ir mais além, adotando medidas estruturais que melhorem as condições físicas das vias e promovam uma cultura de segurança adaptada às necessidades dos motociclistas.

A vulnerabilidade dos condutores de motociclos exige uma abordagem integrada que combine engenharia rodoviária, sinalização adequada, educação para a segurança e fiscalização eficaz. A Região deve assumir um papel ativo na proteção destes cidadãos, promovendo uma mobilidade mais segura, inclusiva e sustentável.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira que continue a promover:

A implementação de dispositivos de proteção nas barreiras de segurança laterais das vias rápidas e estradas regionais, com o objetivo de reduzir a gravidade dos acidentes envolvendo motociclistas;

A instalação de redutores de velocidade, evitando a sua colocação em locais que representem risco acrescido para veículos de duas rodas, como curvas ou zonas de travagem;

A substituição progressiva de materiais escorregadios utilizados em juntas de dilatação, tampas de saneamento e grelhas metálicas, por soluções que garantam maior aderência e segurança.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de fevereiro de 2026.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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