Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2026 — Aprova o Programa da Albufeira de Foz Tua
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa da Albufeira de Foz Tua.
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIEspaços agrícolasArtigo 15.º, n.os 3, 4 e 5Ocupações e utilizaçõesArtigo 16.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de conservaçãoArtigo 18.º, n.º 1, n.º 3, n.º 6, al. a), b) e d), e n.º 7Ocupações e utilizaçõesArtigo 19.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IIIEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de produçãoArtigo 21.º, n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 5, al. a), b), d), e) e f), e n.º 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 22.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IVEspaços de uso múltiplo agrícola e florestalSUBSECÇÃO IIEspaços de uso múltiplo agrícola e florestal tipo iiArtigo 27.º, n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 5, al. a), b), d), e) e f), e n.º 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 28.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO VEspaços naturaisArtigo 30.º, n.º 3, al. a), b), d) e e), n.º 4, e n.º 5, al. a)Ocupações e utilizaçõesArtigo 31.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
PDM de Murça (Aviso n.º 8304/2015, de 29 de julho)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
|---|---|
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 35.º, n.º 1, al. a)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 15, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 35.º, n.º 1, al. c)Definição e usos dominantes | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, da alínea a) da NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 36.º, n.º 1Usos compatíveis com o dominante | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.os 1 a 3Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 37.º, n.º 4Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 38.º, n.º 2, alíneas d) e e), e n.º 3Edificações habitacionais | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27 |
| TÍTULO IVQualificação do solo ruralCAPÍTULO IEspaços agrícolas ou florestaisArtigo 39.ºEmpreendimentos turísticos, de recreio e lazerArtigo 40.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoArtigo 41.ºInstalações especiais | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27 |
| TÍTULO VQualificação do solo urbanoCAPÍTULO ISolo urbanizadoSUBSECÇÃO IIEspaços residenciais de nível iiArtigo 49.ºCaraterização e edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16, NE 22 |
| TÍTULO VQualificação do solo urbanoCAPÍTULO ISolo urbanizadoSECÇÃO IIIEspaços de uso especialArtigo 50.º, n.º 2Caraterização e edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 16 |
PDM de Vila Flor (Aviso n.º 17545/2018, de 29 de novembro)
| Artigo do PMOT incompatível | Fundamentação da incompatibilidade |
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| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 22.º, n.os 3 e 4Disposições comuns | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IIIEspaços agrícolasArtigo 27.º, n.os 1 e 2Ocupações e utilizaçõesArtigo 28.ºRegime de edificabilidade | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 16, NE 17, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18, na alínea b) da NE 27 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO IVEspaços florestaisSUBSECÇÃO IEspaços florestais de conservaçãoArtigo 32.º, n.os 1 e 2Utilização dominanteArtigo 33.º, n.º 1Regime de utilização | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 15, NE 19, NE 24- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 16, NE 17, NE 22, NE 23- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, NE 18 |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo rústicoSECÇÃO VIEspaços naturais e paisagísticosArtigo 40.º, n.os 2 a 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 41.ºRegime de utilização | - Por não proibir as ações interditas na NE 4, NE 12, NE 25, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 24, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10, na alínea b) da NE 27Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
| CAPÍTULO IVQualificação do solo ruralSECÇÃO IXEspaços de equipamentos e outras estruturasArtigo 53.º, a)Ocupações e utilizações | - Por não proibir as ações interditas nas alíneas a) e b) da NE 2, NE 4, NE 12, NE 26, NE 29- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas na NE 3, NE 11, NE 28- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades que não se encontram discriminadas nas exceções da NE 5, NE 8, NE 9, NE 14, NE 20, NE 21, NE 22, NE 23, NE 27- Por admitir a alteração de uso em desconformidade com o previsto na NE 10Nota. - Disposições incompatíveis, nomeadamente, com normas que visam salvaguardar situações de risco ou de especial fragilidade ambiental, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas zonas inseridas em área crítica. |
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