Declaração de Retificação n.º 113/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 1306/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 1306/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2026.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 1306/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2026, referente à homologação dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Considerando:
O artigo 96.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê que as escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão, regem-se por estatutos próprios;
Nos termos dos artigos 75.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e 54.º, dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), homologados pelo Despacho n.º 15143/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho, a Assembleia da Escola, aprovou os presentes Estatutos, na sua reunião de 17 de dezembro de 2025;
No uso das competências que a lei me confere (artigos, 28.º n.º 2 alínea p), dos Estatutos do IPSantarém, e 92.º n.º 1 alínea r), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro):
1 - Homologo os Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), que constam do Anexo ao presente despacho e que passam a fazer parte integrante do mesmo.
2 - Revogo os Estatutos anteriores, homologados pelo suprarreferido Despacho n.º 15143/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho.»
deve ler-se:
«Considerando:
O artigo 96.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê que as escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios;
Nos termos dos artigos 75.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, e 54.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), homologados pelo Despacho n.º 15143/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2009, a Assembleia da Escola aprovou os presentes Estatutos, na sua reunião de 17 de dezembro de 2025;
No uso das competências que a lei me confere [artigos 28.º, n.º 2, alínea p), dos Estatutos do IPSantarém, e 92.º, n.º 1, alínea r), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro]:
1 - Homologo os Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), que constam do anexo ao presente despacho e que passam a fazer parte integrante do mesmo.
2 - Revogo os Estatutos anteriores, homologados pelo suprarreferido Despacho n.º 15143/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2009.
23 de dezembro de 2025. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.»
E onde se lê:
«Artigo 37.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPSantarém.
23 de janeiro de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.»
deve ler-se:
«Artigo 37.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo presidente do IPSantarém.»
4 de fevereiro de 2026. - A Administradora do Instituto Politécnico de Santarém, Cláudia Sofia Barata Valente.
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