Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2026 — Procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Abrantes

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Abrantes.

Histórico de alterações JSON API

A Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, em 12 de novembro de 1994, o Plano Diretor Municipal de Abrantes (PDMA), tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, de 1 de junho.

O PDMA foi objeto de várias alterações e retificações no âmbito da dinâmica própria do sistema de gestão territorial, designadamente em virtude da necessidade de adaptação a instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores.

Assim, a versão em vigor do PDMA corresponde ao plano ratificado em 1995, com as subsequentes alterações aprovadas pela Assembleia Municipal e publicadas no Diário da República.

O Município de Abrantes deu início, há duas décadas, à revisão do PDMA, no âmbito do qual se procedem a diversas alterações, designadamente à adequação do PDMA às novas regras de classificação e qualificação do solo, previstas no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), abrangendo a totalidade do território do município e integrando as orientações dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e especial aplicáveis.

Neste contexto, após um longo período de revisão, foi aprovada em Assembleia Municipal a revisão do PDMA, a 24 de abril de 2025.

Da aprovação do PDMA, resulta a existência de disposições desconformes com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), genericamente, no que respeita à delimitação dos aglomerados rurais e urbanos.

O POACB é um instrumento de gestão territorial que visa a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais.

Considerando as desconformidades identificadas nos pareceres emitidos pelas entidades responsáveis pela elaboração dos planos e programas especiais, nomeadamente pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), bem como o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR-LVT, I. P.), e após a referida aprovação em Assembleia Municipal, o Município de Abrantes submeteu essas situações a ratificação do Governo, nos termos do previsto no artigo 91.º do RJIGT.

Importa referir que o procedimento de ratificação tem natureza excecional e incide em exclusivo sobre as disposições da proposta de alteração ao PDMA incompatíveis com o POACB e que constam do pedido de ratificação submetido pelo Município de Abrantes.

Face ao exposto, considerando o pedido de ratificação apresentado pelo Município de Abrantes, e atentos os pareceres fundamentados da APA, I. P., e da CCDR-LVT, I. P., emitidos no âmbito do procedimento de revisão do PDMA, o Governo procede, através da presente resolução, à ratificação das situações que são objeto do pedido apresentado e que foram identificadas como desconformes com o POACB, cabendo aos órgãos do Município de Abrantes garantir a demais necessária conformidade do PDMA com programas de âmbito setorial, regional, especial ou nacional com incidência no território do concelho de Abrantes, e com os critérios de classificação e qualificação previstos no RJIGT ou com outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 91.º do RJIGT, a APA, I. P., e a CCDR-LVT, I. P., emitiram pareceres favoráveis ao pedido de ratificação parcial do PDMA apresentado pelo Município de Abrantes.

Assim:

Nos termos do artigo 91.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar as disposições desconformes ou incompatíveis do Plano Diretor Municipal de Abrantes, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, de 24 de abril de 2025, com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), nos termos do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Dar por alterado o POACB, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

N.º Aglomerado Incompatibilidade identificada Disposição objeto de ratificação Fundamentação Decisão
1 Matagosa Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação da Zona de Proteção e Valorização Ambiental e do espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
2 Matagosinha Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação da Zona de Proteção e Valorização Ambiental e do espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e na retirada de áreas sem potencial para edificação. Resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
3 Água das Casas Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola e do espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
4 Maxial do Além Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e na retirada de áreas sem potencial para edificação. Resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
5 Maxial Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
6 Cabeça Ruiva/Colmeal/Portela Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
7 Bairrada/Carrapatoso Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
8 Sentieiras Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos e na retirada de áreas sem potencial para edificação. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental e reduz o conflito com a Zona de Sustentabilidade Ecológica. Ratificar
9 Vale do Açor Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (1,06 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola. Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
10 Fontes - Aglomerado Urbano Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de área edificada existente (1,21 ha) do aglomerado de fontes adjacente à área de intervenção do POACB, como solo urbano, por redelimitação do espaço de uso agrícola. Delimitação de parte do aglomerado urbano de Fontes, omisso no POACB, mas existente antes da publicação deste. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
11 Atalaia Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB, resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de uma pequena área adjacente, com uma edificação e respetivos acessos. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
12 Bioucas Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação. Resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
13 Bairros Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
14 Cabeça Gorda Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB, resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista no POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
15 Maxieira Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (2,00 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola. Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
16 Carregal Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (1,45 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola. Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
17 Carreira do Mato Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de área edificada existente (4,20 ha) do aglomerado de Carreira do Mato adjacente à área de intervenção do POACB, como solo urbano, por redelimitação do espaço de uso agrícola. Delimitação de parte do aglomerado urbano de Carreira do Mato, omisso no POACB, mas existente antes da publicação deste. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
18 Aldeia do Mato Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente ou comprometidas, adjacentes. No global, resulta numa redução da área prevista POACB. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
19 Souto Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de área edificada existente (0,65 ha) do aglomerado de Souto adjacente à área de intervenção do POACB, como solo urbano, por redelimitação do espaço de uso agrícola e de uso florestal. Delimitação de parte do aglomerado urbano de Souto, omisso no POACB, mas existente antes da publicação deste. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
20 Mouchões Desconformidade do PDM porque o aglomerado existente não está delimitado no POACB. Inclusão da delimitação de um aglomerado existente, como aglomerado rural (3,16 ha), por redelimitação do espaço de uso agrícola e uso florestal. Delimitação de um aglomerado existente, omisso no POACB, consolidado e anterior à publicação do POACB. O limite engloba as construções legalmente edificadas e espaços intersticiais rentabilizando as infraestruturas existentes. Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar
21 Martinchel Desconformidade do PDM com os limites do espaço de uso urbano definido no POACB. A redelimitação de espaços de uso agrícola, uso florestal e uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste do limite do perímetro do aglomerado existente. A redelimitação do aglomerado de acordo com o PDM consiste em acertos cartográficos, na retirada de áreas sem potencial para edificação e na inclusão de pequenas áreas, edificadas legalmente ou comprometidas, adjacentes. No global, resulta num acréscimo da área prevista POACB (0,44 ha). Não conflitua com Zona de Proteção e Valorização Ambiental. Ratificar

86813 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Pec_Graf_86813_ratifi_POACB..jpg

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).