Declaração de Retificação n.º 115/2026/2 — Retifica o Edital n.º 1965/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade da Beira Interior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 1965/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 1965/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2025, retifica-se que, no n.º 7.6 do edital, onde se lê:

Critérios Ponderação Parâmetros Ponderação
Outras Atividades Relevantes (OAR) 30 % OAR1 - Gestão Universitária (GU) 20 %
Outras Atividades Relevantes (OAR) 30 % OAR2 - Transferência de Conhecimento e Tecnologia (TCT) 60 %
Outras Atividades Relevantes (OAR) 30 % OAR3 - Relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes (REL) 10 %

deve ler-se:

Critérios Ponderação Parâmetros Ponderação
Outras Atividades Relevantes (OAR) 30 % OAR1 - Gestão Universitária (GU) 60 %
Outras Atividades Relevantes (OAR) 30 % OAR2 - Transferência de Conhecimento e Tecnologia (TCT) 20 %
Outras Atividades Relevantes (OAR) 30 % OAR3 - Relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes (REL) 20 %

28 de janeiro de 2026. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).