Portaria n.º 117/2026/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira.
Louvo o Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, Chefe da Casa Militar do Presidente da República, pela forma como assegurou a ligação e coordenação com as Forças Armadas e, em especial, com o meu Gabinete, no âmbito dos assuntos da Defesa Nacional.
O seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, bem como para o regular exercício das competências constitucionais do Presidente da República no domínio da defesa, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira.
27 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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