Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da segurança nos trilhos pedestres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da segurança nos trilhos pedestres.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da segurança nos trilhos pedestres
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Estabeleça a aplicação de taxas de ativação às missões de salvamento e resgate realizadas pelos serviços na tutela do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores quando se verifique que o caminhante ou praticante de pedestrianismo:
Abandonou deliberadamente o percurso pedestre devidamente homologado, saindo do trilho sinalizado; ou
Entrou ou permaneceu num trilho homologado que se encontrava temporária ou permanentemente encerrado, desde que esse encerramento esteja devidamente publicitado e sinalizado.
2 - Nos casos previstos no número anterior, a taxa de ativação não deve ser inferior a uma unidade de conta.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determine que, às missões de salvamento e resgate em que seja ativado meio aéreo, sejam cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo e ativação do recuperador-salvador, acrescido do valor inerente ao tempo de voo.
4 - Estabeleça que a cobrança das taxas decorrentes da missão de salvamento e resgate fica a cargo da entidade governativa com competência para o efeito.
5 - Proceda à clarificação e reforço do regime contraordenacional aplicável à utilização de percursos pedestres homologados da Região, designadamente nas situações de circulação fora do trilho sinalizado ou em percursos temporária ou permanentemente encerrados.
6 - Reforce a presença de vigilantes da natureza nos trilhos homologados e nos principais pontos de atração turística.
7 - Desenvolva campanhas de sensibilização nos aeroportos, aerogares e portos da Região, alertando para a proibição de circulação em trilhos não homologados ou temporariamente encerrados, bem como para as consequências inerentes à violação da respetiva proibição.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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