Portaria n.º 123-C/2026/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montejunto (PTCON0048)

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montejunto (PTCON0048).

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de 20 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra de Montejunto (PTCON0048), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 69/2026, de 5 de março, completou o processo de classificação da ZEC Serra de Montejunto, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serra de Montejunto, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2026, de 5 de março. O plano de gestão da ZEC Serra de Montejunto tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2026, de 5 de março, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Montejunto, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Serra de Montejunto identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Serra de Montejunto e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Serra de Montejunto deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 69/2026, de 5 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de março de 2026.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 1.º)

Plano de Gestão aa ZEC Serra de Montejunto (PTCON0048)

Localização

A ZEC Serra de Montejunto, com uma área total aproximada de 3 830 ha, localiza-se nos concelhos de Cadaval, Alenquer e Azambuja, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Serra de Montejunto

Caracterização

A ZEC Serra de Montejunto constitui o extremo sudoeste do maciço calcário estremenho dominando assim formações cársicas e tipos de habitat que lhes são característicos. As formações que se impõem na paisagem são as escarpas calcárias, com comunidades vegetais casmofíticas (habitat 8210), ocorrendo também lajes ou lapiás calcários (habitat 8240) e cascalheiras (habitat 8310). Devido à intervenção humana ancestral, os carrascais (habitat 5330pt5), em cujas clareiras podem ocorrer tojais e tomilhais (habitat 5330pt7), têm vindo a substituir os carvalhais de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. broteroi) (habitat 9240), que presentemente ocupam uma pequena área na ZEC, a que se associam ainda raros louriçais (habitat 5230). Dos azinhais (habitat 9340) e sobreirais (habitat 9330) somente restam vestígios. Presentes na ZEC estão ainda prados vivazes, muitas vezes ricos em orquídeas (habitat 6210) e outros prados xerófilos (habitat 6220), comunidades saxícolas (habitat 6110) e juncais (habitat 6420).

A diversidade florística é elevada e, para além de vários endemismos lusitanos calcícolas, como Arabis sadina, Rhynchosinapis erucastrum subsp. cintrana, Narcissus calcicola, Silene longicilia e Juncus valvatus (que formam pequenos juncais do habitat 6410pt4), ocorrem espécies raras que, na sua limitada distribuição geográfica, detêm na ZEC uma boa representação populacional (e.g. Pseudarrhenatherum pallens, Senecio lagascanus subsp. lusitanicus, também endemismos lusitanos). Em termos faunísticos, em particular no que diz respeito aos quirópteros, a ZEC é uma área importante de hibernação para morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersii), associada à presença de grutas (que configuram o habitat 8310).

Ao nível da geomorfologia, a ZEC é dominada pela serra de Montejunto, a principal elevação da região. A litologia calcária propicia a formação de um relevo cársico típico, com presença de grutas, dolinas, lapiás e outras formas de relevo. Este relevo é também uma importante área de recarga de aquíferos, já que o cársico facilita a infiltração de águas pluviais, que abastecem os cursos de água locais. Do ponto de vista hidrológico, a ZEC apresenta algumas nascentes cársicas que dão origem a cursos de água, dos quais se destacam o rio Real (que nasce na Rocha Forte), o rio Ota (vale do Furadouro) e a ribeira do Judeu (no Cercal). São genericamente cursos de água sazonais, que podem ser descontínuos, com sumidouros e exsurgências.

Os padrões de ocupação do solo da ZEC refletem em grande medida o ambiente cársico descrito, favorável à vegetação onde predominam matos e matagais, que representam mais de metade da área total da ZEC (51 %). A floresta alóctone, representada por eucaliptais, é a segunda mais importante categoria de ocupação de solo (23 %), concentrada nomeadamente a norte e na parte central do território. A sul e na parte central encontram-se ainda florestas de resinosas (8 %), maioritariamente de pinheiro-bravo e pinheiro-de-alepo. A área de acacial corresponde a cerca de 10 ha. As florestas de folhosas autóctones ocupam apenas 1 % do território. As áreas agrícolas (9 %), conjuntamente com os prados e pastagens (5 %), ocupam 14 % do território da ZEC, com predomínio das pastagens melhoradas e das culturas de sequeiro.

Valores naturais

Na ZEC Serra de Montejunto ocorrem, com presença significativa, catorze tipos de habitat protegidos incluídos no Anexo I da Diretiva Habitats (Quadro 2). Também com presença significativa, identificam-se um total de seis espécies de flora listadas no anexo II da Diretiva Habitats (Quadro 3). Ao mesmo tempo, a ZEC alberga populações com presença significativa de cinco espécies da fauna listadas no anexo II da Diretiva Habitats (Quadro 3), um invertebrado e quatro mamíferos.

Dos tipos de habitat e espécies referidos, a ZEC assume especial relevância para a conservação de oito tipos de habitat, cinco espécies de flora e quatro espécies de fauna, os quais constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo, assinalados com um # e a negrito no Quadro 2 e Quadro 3).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

QUADRO 3

Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Optou-se, ainda, por considerar como valor alvo uma espécie de flora do anexo IV (Senecio lagascanus subsp. lusitanicus), que detém na ZEC uma das principais subpopulações nacionais e que apresenta estatuto de ameaça Em Perigo (EN).

Objetivos de conservação

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Considerando o grau de desconhecimento existente sobre a espécie de fauna Euphydryas aurinia nesta área classificada, não são identificados objetivos de conservação para a sua gestão na ZEC, sendo certo, no entanto, que a espécie beneficiará das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente por ela utilizados. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para esta espécie de invertebrado.

QUADRO 4

Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Medidas de conservação complementares

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 69/2026, de 5 de março que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.

QUADRO 5

Quadro operacional de medidas de conservação complementares

Medidas de conservação regulamentares

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 69/2026, de 5 de março.

Vigência do plano de gestão

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

Acompanhamento

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

QUADRO 6

Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

Fichas de medidas de conservação complementares

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027

Centro 2030 - Programa Regional do Centro (FEDER)

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática

I&D - Investigação e Desenvolvimento

OE - Orçamento de Estado

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