Portaria n.º 123-F/2026/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serras de Aire e Candeeiros (PTCON0015)

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serras de Aire e Candeeiros (PTCON0015).

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de 20 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como zona especial de conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serras de Aire e Candeeiros (PTCON0015), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março, completou o processo de classificação da ZEC Serras de Aire e Candeeiros, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março. O plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serras de Aire e Candeeiros, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Serras de Aire e Candeeiros e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de março de 2026.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 1.º)

Plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros (PTCON0015)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Serras de Aire e Candeeiros, com uma área total aproximada de 44 227 ha, localiza-se nos concelhos de Porto de Mós, Alcanena, Alcobaça, Santarém, Batalha, Rio Maior, Torres Novas e Ourém, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Serras de Aire e Candeeiros

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Serras de Aire e Candeeiros integra-se no Maciço Calcário Estremenho, ainda que ocorram algumas inclusões siliciosas e formações de arenitos, e possui um elevado valor para a conservação da vegetação e flora calcícola, já que as características da morfologia cársica conduziram ao desenvolvimento de uma vegetação esclerofila e xerófila, rica em elementos calcícolas raros e endémicos.

O fogo, o pastoreio e a agricultura moldaram a paisagem, onde predominam formações cársicas e são característicos os muros de pedra seca nas áreas de vale, usados na compartimentação de pequenas parcelas de cultivo. Ocorre com abundância o olival em mosaico com pastagens, frequentemente de prados xerófilos de gramíneas anuais (habitat 6220pt1), incluindo também tomilhais (habitat 5330pt7) e culturas arvenses de sequeiro que, nas áreas mais elevadas, foram praticamente abandonadas.

Desde afloramentos rochosos (habitat 8210), lajes ou lapiás calcários (habitat 8240), cascalheiras calcárias (habitat 8130), comunidades saxícolas dominadas por plantas suculentas (habitat 6110), prados vivazes calcícolas, frequentemente ricos em orquídeas (habitat 6210), e outros prados secos (6220), os matagais e matos calcícolas (habitat 5330) e ainda azinhais sobre solos cársicos (habitat 9340). Da floresta nativa permanecem áreas de carvalhal de carvalho-cerquinho (habitat 9240), de um modo geral localizados nos fundos das encostas, e louriçais (habitat 5230), subsistindo ainda fragmentos de sobreirais (9330) nos solos mais descarbonatados/arenitos, e os relictos carvalhais de Quercus pyrenaica (habitat 9230). Em solos ainda mais húmidos ocorrem freixiais (habitat 91B0), a que se juntam juncais (habitat 6410), incluindo do raro Juncus valvatus e alguns tipos de habitat de lagoas e charcos temporários mediterrânicos (e.g. tipos de habitat 3140, 3150).

O elenco florístico da ZEC é notável, dada a presença de inúmeras espécies raras e/ou ameaçadas, muitas delas endemismos lusitanos, como Arabis sadina, Narcissus calcicola, Iberis procumbens subsp. microcarpa ou Silene longicilia. Também de realçar são as grutas e algares (habitat 8310), que proporcionam habitat e refúgio de um interessante elenco florístico, assim como de fauna cavernícola. Inclui várias grutas importantes para morcegos, com colónias de hibernação e criação de morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersi), morcego-rato-grande (Myotis myotis) e morcego-de-ferradura-mediterrânico (Rhinolophus euryale). A ZEC é ainda relevante para a conservação da boga-portuguesa (Iberochondrostoma lusitanicum), endemismo lusitano atualmente classificado como Em Perigo.

Do ponto de vista geomorfológico, a ZEC é marcada por um relevo cársico representativo, ainda que ocorram algumas inclusões siliciosas e formações de arenitos, de uma paisagem com características únicas, com campos de lapiás, dolinas, uvalas, poljes e vales secos, e sistemas subterrâneos de algares e grutas.

Os relevos cársicos favorecem a infiltração de água através de fraturas e fissuras, alimentando aquíferos subterrâneos. Os aquíferos da Serra de Aire e Candeeiros são uma importante fonte de água potável e desempenham um papel crucial no abastecimento de água das populações locais. A circulação da água através das fendas e algares levou ao desenvolvimento de um sistema hidrológico complexo, com várias nascentes e fontes. Do ponto de vista da hidrogeologia, o que mais se destaca é uma rede de drenagem superficial praticamente inexistente, sendo quase exclusivamente subterrânea. Na área do Maciço Calcário Estremenho não ocorre nenhum curso de água perene. As circulações subterrâneas vão-se organizando no seu interior e acabam por emergir à superfície, sob a forma de exsurgências nos limites do Maciço. Na ZEC existem pequenos troços de rios e ribeiros com um regime perene, como os rios Alviela (Alcanena), Lena e Alcaide (Porto de Mós) e a ribeira das Alcobertas, havendo ainda diversos pequenos ribeiros de regime temporário incluindo no polje de Mira-Minde.

Nos padrões de ocupação do solo da ZEC releva-se que os matos e matagais representam cerca de 40 % de toda a área. As áreas agrícolas representam a segunda categoria de ocupação de solo (19 %), sendo normalmente contíguas ao mosaico agroflorestal (4 %) e a prados e pastagens (4 %). De modo mais descontínuo ao longo da ZEC, assinala-se também a presença de áreas florestais constituídas por espécies alóctones (10 %) e autóctones (5 %), em que as primeiras correspondem integralmente a eucaliptais e as segundas principalmente a florestas de carvalhos e de outras folhosas. As florestas de resinosas ocupam cerca de 9 % da ZEC. Por fim, os territórios artificializados representam cerca de 8 % do território, sendo o somatório das demais classes de ocupação de solo inferior a 1 % da área total da ZEC.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Serras de Aire e Candeeiros ocorrem, com presença significativa, 21 tipos de habitat protegidos incluídos no anexo i da Diretiva Habitats (Quadro 2). Também com presença significativa, identificam-se um total de oito espécies de flora listadas no anexo ii da Diretiva Habitats (Quadro 3). Ao mesmo tempo, a ZEC alberga populações com presença significativa de treze espécies da fauna listadas no anexo ii da Diretiva Habitats (Quadro 3), um invertebrado, um réptil, dois peixes e nove mamíferos, oito dos quais morcegos.

Dos tipos de habitat e espécies referidos, a ZEC assume especial relevância para a conservação de dezasseis tipos de habitat, oito espécies de flora e oito espécies de fauna, os quais constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo, assinalados com um # e a negrito nos Quadro 2 e Quadro 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Considerando o grau de desconhecimento existente sobre a condição dos tipos de habitat de charcos (e. g. 3120 e 3170) e do habitat de Euphydryas aurinia na fauna, nesta área classificada, não são identificados objetivos de conservação para a gestão destes na ZEC, sendo certo, no entanto, que beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para esta espécie de invertebrado e dos tipos de habitat 3120 e 3170.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.

Quadro 5 - Quadro operacional de medidas de conservação complementares

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final após a aprovação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final após a aprovação do plano de gestão

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027

Centro 2030 - Programa Regional do Centro (FEDER)

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática

I&D - Investigação e Desenvolvimento

OE - Orçamento do Estado

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