Resolução da Assembleia da República n.º 124-A/2026 — Deslocação do Presidente da República a Paris, Florença e Roma
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Deslocação do Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Deslocação do Presidente da República a Paris, Florença e Roma
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, entre os dias 5 e 8 de maio, a:
Paris, para encontro com o seu homólogo Emmanuel Macron;
Florença, para participar nas celebrações do 50.º aniversário do Instituto Universitário Europeu, subordinado ao tema «Conhecimento para o Futuro da Europa»; e
Roma, para encontro com o seu homólogo Sergio Mattarella.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).