Declaração de Retificação n.º 126/2026/2 — Retificação ao Despacho n.º 1186/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação ao Despacho n.º 1186/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026.
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 1186/2026, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026, retifica-se que onde se lê:
«I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego:
1 - No Subdiretor-Geral, Luís Filipe Marques da Costa Otero:
1.1 - [...]
[...]
[...]
ii) À atualização do valor patrimonial dos prédios, em resultado de novas avaliações ou quando tal não for legalmente determinado;
[...]»
deve ler-se:
«I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego:
1 - No Subdiretor-Geral, Luís Filipe Marques da Costa Otero:
1.1 - [...]
[...]
[...]
ii) À atualização do valor patrimonial dos prédios, em resultado de novas avaliações ou quando tal for legalmente determinado;
[...]»
Onde se lê:
«Subdelegação de competências
[...]
3 - Nos Subdiretores-Gerais, Luís Filipe Marques da Costa Otero, Rui Miguel Candeias Canha e Carla Susana Gomes Amaral Ramos Bernardino, relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas, no presente despacho as competências para:
[...]»
deve ler-se:
«Subdelegação de competências
[...]
4 - Nos Subdiretores-Gerais, Luís Filipe Marques da Costa Otero, Rui Miguel Candeias Canha e Carla Susana Gomes Amaral Ramos Bernardino, relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas, no presente despacho as competências para:
[...]»
10 de fevereiro de 2026. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha Marques.
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