Declaração de Retificação n.º 128/2026/2 — Retifica o Anúncio n.º 18/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Anúncio n.º 18/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026.
Retifica o Anúncio n.º 18/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026
Por ter saído com inexatidão o Anúncio n.º 18/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.
Assim, onde se lê:
«Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, Instituto Público, decide sobre o pedido de inventariação da ‘Procissão Noturna de Nossa Senhora do Fetal’ no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, Instituto Público, decide sobre o pedido de inventariação do ‘Cortejo dos Trajes de Papel de São Bartolomeu’ no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.»
6 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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