Declaração de Retificação n.º 13/2026/2 — Retificação do Aviso (extrato) n.º 23228/2025/2, referente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso (extrato) n.º 23228/2025/2, referente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Retificação do Aviso (extrato) n.º 23228/2025/2, referente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o teor da tabela constante do Aviso (extrato) n.º 23228/2025/2, no especificamente respeitante à informação sobre a carreira/categoria dos trabalhadores com os quais o Município celebrou contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, retifica-se e apresenta-se a tabela corrigida:
| Nome | Carreira/categoria | Início de contrato |
|---|---|---|
| Miguel Luís Gonçalves Dias | Técnico superior | 04/06/2025 |
| Emília do Carmo de Matos Veríssimo | Assistente técnico | 01/07/2025 |
| Alexandre Miguel Moreira Alves | Assistente operacional | 01/08/2025 |
| Ana Catarina da Silva Antunes | Técnico superior | 01/08/2025 |
| Marta Isabel Marques Pedro Garcia | Assistente técnico | 06/08/2025 |
| Paulo Alexandre da Silva Montes | Assistente operacional | 14/08/2025 |
| João Pedro Anjos Catarino | Assistente operacional | 14/08/2025 |
| Joana Rute Silva Abrantes | Assistente operacional | 01/09/2025 |
| Sónia Cristina Monteiro Fernandes | Assistente operacional | 01/09/2025 |
| Nuno Eduardo Reis dos Santos | Assistente operacional | 01/09/2025 |
| Miguel Alexandre Henriques Soares | Assistente técnico | 01/09/2025 |
22 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nelson José Estrela Lopes Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).