Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026 — Aprova a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «3AF08003 Provide On ― Base Interconnecting Pipeline» e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «3AF08003 Provide On ― Base Interconnecting Pipeline» e «3NB08009 Restore NATO Pier» e respetiva despesa.

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No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os projetos «3AF08003 Provide On - Base Interconnecting Pipeline», a executar na Base Aérea n.º 11, em Beja, e «3NB08009 Restore NATO Pier», em execução no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, encontram-se devidamente enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), com autorização de execução e financiamento aprovado pela NATO.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, autorizou a realização da despesa com a execução de sete projetos aprovados pelo NSIP, até ao montante máximo de 14 253 672,00 €, entre os quais se incluíam os referidos projetos, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2024.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de 15 934 052,00 €, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026.

Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024, de 12 de dezembro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de 17 138 077,00 €, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026.

Face ao desenvolvimento do projeto «3AF08003 Provide On - Base Interconnecting Pipeline», o NSIP aprovou o reforço do valor atribuído para um montante máximo de 6 839 237,00 €, cujo financiamento assenta na modalidade de partilha de custos, conjuntamente com a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, que sucedeu à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional nas suas competências e atribuições, que dispõe de receitas próprias para o efeito, assegurando, deste modo, a cobertura integral da contribuição nacional da partilha de custos, sem impacto no orçamento geral do Ministério da Defesa Nacional, e que corresponde a 3 282 834,00 €.

Relativamente ao projeto «3NB08009 Restore NATO Pier», constatou-se, no decurso da execução dos trabalhos e na sequência da instalação de plataformas sob o cais, que permitiram a realização de sondagens mais detalhadas, que as áreas inicialmente previstas em projeto para a reabilitação da superestrutura eram insuficientes, tornando-se necessário, para efeitos de conclusão da empreitada, a execução de trabalhos complementares.

Neste contexto, dada a importância estratégica destas infraestruturas e o inquestionável interesse público que lhes está associado, considera-se da maior urgência concluir a sua reabilitação, a fim de permitir a sua utilização operacional.

Para o efeito, torna-se necessário reprogramar os encargos previstos para a execução das duas empreitadas referidas quanto à extensão temporal dos encargos, respetivos valores e fontes de financiamento, os quais foram restruturados e aprovados pelo NSIP, assegurando o Estado português o financiamento para os encargos previstos que lhe são imputáveis, mediante o recurso a verbas próprias da atual Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024, de 12 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante máximo de 21 863 044,00 €, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

2 - [...]

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados pelo Fundo Comum da NATO e por receitas próprias da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

2 - Determinar que o projeto «3AF08003 Provide On - Base Interconnecting Pipeline», tem uma comparticipação nacional máxima de 48 % correspondente a 3 282 834,00 €, que é suportada por receitas próprias do orçamento da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

3 - Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integralmente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da Defesa Nacional, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.

4 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 4)

ANEXO — (a que se referem os n.os2 e 4)

Repartição plurianual dos encargos por projeto

Unidade: EUR Unidade: EUR
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Total
Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais
«Provide On - Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003) 0,00 0,00 48 000 32 000 0,00 5 975 640 783 597 6 839 237
«Restore NATO Pier» (3NB08009) - - - - 2 981 142 1 427 742 450 000 4 858 884
Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO Projetos financiados com verbas NATO
«Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999) - - - 2 505 074 2 319 926 55 298 - 4 880 298
«Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001) 500 000 930 000 174 538 - - - - 1 604 538
«Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008) 200 000 400 000 28 844 - - - - 628 844
«Provide Ammunition Facilities» (3AF08005) 60 000 482 811 76 000 - - - - 618 811
«Provide In - Transit Platform» (3AF08007) 125 000 1 475 000 600 000 232 432 - - - 2 432 432
Total 885 000 3 287 811 927 382 2 769 506 5 301 068 7 458 680 1 233 597 21 863 044

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