Portaria n.º 136-B/2026/1 — Fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento de pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.
de 31 de março
O XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de assegurar uma educação pública de qualidade em todo o território nacional, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso à educação, mediante a adequada identificação das necessidades das escolas e a afetação dos recursos necessários à prossecução das aprendizagens.
O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, regula os concursos de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como os procedimentos de mobilidade interna e de gestão anual dos docentes.
Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, daquele diploma, a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP) é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, de acordo com a evolução previsível do número de alunos e da oferta educativa e formativa.
Para o ano escolar de 2026-2027, o apuramento das necessidades a suprir pelos concursos interno e externo resultou das propostas da AGSE ― Agência para a Gestão do Sistema Educativo, com base nos normativos em vigor, na análise técnica dos serviços e na informação dos sistemas do MECI ― Ministério da Educação, Ciência e Inovação, validada pelos AE/EnA.
Na referida análise foram considerados, designadamente, o número de alunos, a distribuição dos docentes de quadro, as aposentações previstas para 2026, as reduções ao abrigo do artigo 79.º do ECD ― Estatuto da Carreira Docente, as necessidades letivas por grupo de recrutamento e a identificação dos docentes que reúnem os requisitos previstos nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual, para efeitos de concurso interno e externo. Nos grupos de recrutamento e QZP em que se verificaram carências, procedeu-se ao reforço das respetivas vagas.
A presente portaria revela-se necessária para assegurar a realização atempada dos concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente para o ano escolar de 2026-2027, garantindo o regular funcionamento das escolas desde o início do ano letivo e promovendo estabilidade, previsibilidade e transparência no processo de colocação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.
Artigo 2.º — Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 23 de março de 2026.
ANEXO I — Vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
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