Portaria n.º 136-C/2026/1 — Altera as instruções do anexo H, da declaração prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, aprovadas pela…

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as instruções do anexo H, da declaração prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março.

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de 31 de março

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proceda à liquidação do imposto.

Considerando que as instruções de preenchimento do anexo H, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2026, que aprova os modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, não incluíram as alterações destinadas a contemplar as situações relacionadas com a declaração dos encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, e que importa suprir esta omissão:

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - É mantido em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante, o modelo do anexo H - benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março.

2 - São mantidos em vigor os seguintes modelos:

a)

Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;

b)

Anexos A, B, C, D e J e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;

c)

Anexo E - rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;

d)

Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;

e)

Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.

3 - Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

Artigo 2.º — Cumprimento da obrigação

1 - A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Os modelos aprovados pela Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, para declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014, mantêm-se em vigor, devendo a declaração modelo 3 e seus anexos ser obrigatoriamente entregues por transmissão eletrónica de dados.

Artigo 3.º — Procedimento

1 - Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:

a)

Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b)

Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal;

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 31 de março de 2026.

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