Resolução da Assembleia da República n.º 137/2026 — Aprova o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.

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Aprova o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo de Alteração do Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, de 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sua sede, adotado na Assembleia Geral Extraordinária, de 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, República Francesa, cujo texto, nas versões autênticas, em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 30 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Protocol to Amend the Agreement of 3 April 2001 Establishing the International Organisation of Vine and Wine in Relation to the Transfer of The Headquarters

The General Assembly of 21 May 2022,

Considering its decision on 25 October 2021 concerning the transfer of the headquarters of the OIV to Dijon (France),

In view of Article 3.6 of the Agreement of 3 April 2001 establishing the OIV (hereinafter “the Agreement”),

In view of the amendment procedure provided for in Article 9.1 of the Agreement,

adopts, by consensus, the following Protocol of Amendment:

Article 1

Article 3.6 of the Agreement is amended as follows:

“The headquarters of the Organisation shall be in Dijon (France)”.

Article 2

This Protocol shall enter into force thirty days after the deposit of the instrument of acceptance, approval, ratification or accession, representing two thirds plus one of the members of the Organisation.

The Government of the French Republic is the depositary of this Protocol, in the three versions of which in the French, Spanish and English languages are equally authentic.

Protocolo de Alteração do Acordo de 3 de Abril de 2001 Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho no Que Respeita à Transferência da Sede

A Assembleia Geral de 21 de maio de 2022,

Considerando a sua decisão de 25 de outubro de 2021 relativa à transferência da sede da OIV para Dijon (França),

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 3.º do Acordo de 3 de abril de 2001 que institui a OIV (a seguir designado por «Acordo»),

Tendo em conta o procedimento de alteração previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Acordo,

adota, por consenso, o seguinte Protocolo de alteração:

Artigo 1.º

O n.º 6 do artigo 3.º do Acordo passa a ter a seguinte redação:

«A sede da Organização é em Dijon (França).»

Artigo 2.º

O presente Protocolo entra em vigor 30 dias após o depósito do instrumento de aceitação, aprovação, ratificação ou adesão, representando dois terços mais um dos membros da Organização.

O Governo da República Francesa é o depositário do presente Protocolo, fazendo igualmente fé as três versões nas línguas francesa, espanhola e inglesa.

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