Declaração de Retificação n.º 14/2026/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que cria apoios excecionais e temporários de compensação pela…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que cria apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente a atribuir aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias, às entidades do setor social, às associações humanitárias de bombeiros e aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, suplemento, de 31 de março de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê:

«a) De socorro e de combate a incêndio dos corpos de bombeiros, no caso de associações humanitárias de bombeiros;»

deve ler-se:

«a) De socorro e de combate a incêndio dos corpos de bombeiros e de transporte de doentes, no caso de associações humanitárias de bombeiros;»

Secretaria-Geral do Governo, 21 de abril de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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