Portaria n.º 142/2026/1 — Estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 25

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio.

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de 6 de abril

O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio tem como objetivo a diminuição da suscetibilidade a incêndios rurais e destina-se a promover o pastoreio, enquanto método eficiente e sustentável para a gestão do combustível nos territórios suscetíveis ao fogo.

A presente portaria estabelece os regimes de aplicação das medidas de «apoio à instalação de novos produtores pecuários» de bovinos, ovinos e caprinos em regime extensivo, e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», nos territórios mais suscetíveis a grandes fogos rurais.

O «apoio à instalação de novos produtores pecuários» visa tornar mais atrativa a atividade de pastorícia extensiva, promovendo a renovação geracional, com impactos na prevenção estrutural de incêndios.

O «apoio à conversão de matos em novas pastagens» visa reduzir a suscetibilidade a grandes fogos através da substituição de superfícies arbustivas não geridas por superfícies de pastagem sob compromisso de gestão de combustível, promovendo a criação de mosaicos agroflorestais que asseguram a descontinuidade do combustível à escala da paisagem.

Ambas as medidas prosseguem a concretização dos objetivos do Fundo Ambiental, atendendo a que visam o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território, permitindo a redução das emissões de gases com efeito de estufa, incrementando a resiliência e reduzindo as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, tal como delineado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. Estes objetivos criam condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio.

Artigo 2.º — Definições

Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:

a)

«Cabeça normal (CN)», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i à presente portaria, que dele faz parte integrante;

b)

«Conversão de parcelas», a conversão das superfícies referenciadas na alínea e), para as superfícies a que se refere a alínea c), e inclui, quando necessário, a desmatação, despedrega, fertilização e sementeira e, se necessário, correção de pH do solo;

c)

«Prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva», as subparcelas ocupadas com erva ou outras forrageiras herbáceas nos termos do n.º 1.3 do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

d)

«Primeira instalação», a situação em que o produtor pecuário, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta de uma exploração pecuária de bovinos, ovinos ou caprinos, pela primeira vez;

e)

«Superfície com vegetação arbustiva», as subparcelas ocupadas maioritariamente por vegetação arbustiva nos termos do n.º 2.2 do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 3.º — Duplo financiamento

As despesas apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem ser financiadas no âmbito de quaisquer outros regimes de apoios públicos.

CAPÍTULO II — APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVOS PRODUTORES PECUÁRIOS

Artigo 4.º — Objetivo

O apoio à instalação de novos produtores pecuários tem como objetivo promover a pastorícia extensiva como instrumento para uma diminuição sustentável da carga combustível disponível, de forma a reduzir a suscetibilidade à ocorrência de grandes fogos rurais, em plena conformidade com os objetivos do Fundo Ambiental, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Artigo 5.º — Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os novos produtores pecuários que reúnam as condições de elegibilidade referidas no artigo seguinte, e que se instalem pela primeira vez nas freguesias previstas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º — Condições de elegibilidade

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;

b)

Serem micro ou pequena empresas e obterem comprovativo do estatuto, através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho, e 13/2020, de 7 de abril, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);

c)

Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da operação 3.1.1, «Jovens Agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), previstos na Portaria n.º 328-C/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, cujas operações tenham sido concluídas após 31 de dezembro de 2024;

d)

Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), previstos na Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, na sua redação atual;

e)

Não serem empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;

f)

Apresentarem um plano de instalação para os cinco anos do compromisso, nos termos a definir em aviso;

g)

Serem detentores de formação agrícola adequada ou assumirem, no plano de instalação referido na alínea anterior, o compromisso de adquirir as referidas aptidões e competências no prazo de 36 meses a contar da data de aprovação do apoio, nos termos a definir em aviso.

Artigo 7.º — Compromissos obrigatórios

1 - Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são ainda obrigados a:

a)

Obterem licenciamento no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária para produção extensiva;

b)

Instalarem-se numa exploração agrícola, em que a respetiva marca de exploração esteja localizada na área geográfica prevista no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c)

Assegurarem um efetivo ruminante que, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, garanta os seguintes valores mínimos de CN:

i)

5 CN nos três primeiros anos;

ii) 15 CN nos quarto e quinto anos.

2 - O efetivo ruminante é determinado com base numa média anual.

Artigo 8.º — Forma e montante de apoio

1 - O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável atribuída por cinco anos.

2 - O montante do apoio referido no número anterior corresponde a:

a)

Prémio à instalação no valor global de 30 000 €, repartidos da seguinte forma:

i)

8400 € anuais nos primeiros três anos;

ii) 2400 € anuais nos restantes dois anos;

b)

Apoio à aquisição de animais, das espécies bovina, ovina e caprina, até ao limite máximo a definir em aviso.

CAPÍTULO III — APOIO À CONVERSÃO DE MATOS EM NOVAS PASTAGENS

Artigo 9.º — Objetivo

O presente apoio tem como objetivo apoiar a conversão de superfícies arbustivas em pastagens permanentes, promovendo a criação de mosaicos de descontinuidade do combustível à escala da paisagem, em conformidade com os objetivos do Fundo Ambiental, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Artigo 10.º — Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas que, sendo detentoras de parcelas registadas no Sistema de Identificação Parcelar do IFAP, I. P. (iSIP), nas condições previstas na alínea e) do artigo 2.º, localizadas nas freguesias identificadas no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que procedam à conversão das mesmas em pastagens permanentes, nos termos da alínea c) do artigo 2.º

Artigo 11.º — Condições de elegibilidade

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;

b)

Não serem empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;

c)

Serem detentores de parcelas registadas no iSIP nas condições previstas na alínea e) do artigo 2.º, localizadas nas freguesias identificadas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

d)

Serem detentores de marcas de exploração localizadas nas freguesias previstas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, ou terem apresentado candidatura ao apoio previsto no capítulo ii.

Artigo 12.º — Compromissos obrigatórios

Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são, ainda, obrigados a manterem as superfícies convertidas por um período de cinco anos.

Artigo 13.º — Forma e montante de apoio

1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de subvenção não reembolsável.

2 - O montante do apoio corresponde ao pagamento de custos unitários, a definir em aviso, até à intensidade máxima aplicável nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão.

CAPÍTULO IV — PROCEDIMENTO

Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas

1 - A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na área reservada de cada produtor, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

2 - A apresentação das candidaturas é instruída com os documentos referidos nos avisos.

3 - O prazo para apresentação das candidaturas é definido nos avisos.

Artigo 15.º — Avisos

1 - Os avisos para apresentação de candidaturas são aprovados pelo IFAP, I. P., consultado o Fundo Ambiental, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

a)

As orientações técnicas a observar;

b)

Os documentos a apresentar na formalização da candidatura;

c)

Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação;

d)

O prazo para apresentação de candidaturas;

e)

O valor dos apoios;

f)

Condições de pagamento;

g)

A dotação financeira.

2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem prever condições de elegibilidade específicas.

3 - Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em www.agricultura.gov.pt, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt.

Artigo 16.º — Análise e decisão

O IFAP, I. P., analisa e comunica a decisão ao beneficiário através de notificação eletrónica, a disponibilizar no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na respetiva área reservada.

Artigo 17.º — Financiamento

1 - A dotação anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:

a)

2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) para a medida «apoio à instalação de novos produtores pecuário»;

b)

5 000 000 € (cinco milhões de euros) para a medida «apoio à conversão de matos em novas pastagens».

2 - O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental, nos termos e condições a definir entre as partes, por forma a assegurar o devido e atempado pagamento dos apoios aos beneficiários.

Artigo 18.º — Gestão orçamental

Caso o somatório do valor das candidaturas aprovadas de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no n.º 1 do artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio que, eventualmente, tenha excedido a correspondente dotação orçamental.

Artigo 19.º — Pagamento

O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao produtor, através de transferência bancária, para o Número de Identificação Bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P.

Artigo 20.º — Controlos

As operações objeto de apoio incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, incluindo validações por teledeteção, se aplicável.

Artigo 21.º — Reduções

1 - Em caso de incumprimento nas condições e obrigações previstas na presente portaria, aplicam-se as seguintes condições aos apoios nela previstos:

a)

Em fase de instalação, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos e elegíveis:

i)

O pagamento é efetuado na totalidade da ajuda apurada, caso o desvio seja até 10 %;

ii) É aplicada uma redução na ajuda apurada de valor igual à diferença detetada, caso o desvio seja superior a 10 %;

b)

Em fase de compromisso, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos apoiados e o compromisso, o apoio a repor deverá ser:

i)

Nulo, caso o desvio seja até 10 %;

ii) Igual à diferença apurada, caso o desvio seja superior a 10 %;

c)

O abandono da atividade no período de compromisso, por motivo imputável ao beneficiário, assim como a recusa a controlo implicam a devolução integral dos apoios recebidos.

2 - A avaliação do cumprimento dos compromissos definidos é assegurada da seguinte forma:

a)

Da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, antes do primeiro pagamento do prémio de instalação;

b)

Da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 12.º, no termo dos cinco anos.

Artigo 22.º — Recuperação de pagamentos indevidos

1 - Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.

2 - Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas.

3 - Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.

Artigo 23.º — Auxílios de Estado

Os apoios previstos nos capítulos iii e iv da presente portaria são concedidos nas condições previstas nos artigos 18.º e 14.º, respetivamente, do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Artigo 24.º — Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental

1 - Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.

2 - O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.

Artigo 25.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 27 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 30 de março de 2026.

ANEXO I — (a que se referem os artigos 2.º e 7.º)

Tabela de conversão em cabeças normais (CN)

Espécies Cabeças normais (CN)
Bovinos com mais de dois anos 1,00
Bovinos de seis meses a dois anos 0,60
Bovinos com menos de seis meses 0,40
Ovinos com mais de um ano 0,15
Caprinos com mais de um ano 0,15

ANEXO II — (a que se referem os artigos 5.º, 7.º, 10.º e 11.º)

Âmbito geográfico de aplicação da presente portaria

Freguesias do Alentejo

Município Freguesia
Almodôvar São Barnabé
Castelo de Vide Todas as freguesias
Gavião Belver
União das Freguesias de Gavião e Atalaia
Marvão Todas as freguesias
Nisa Montalvão
Santana
São Matias
Odemira São Martinho das Amoreiras
Ourique Santana da Serra
Portalegre Alagoa
Alegrete
União das Freguesias da Sé e São Lourenço
União das Freguesias de Reguengo e São Julião
União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Freguesias do Algarve

Município Freguesia
Alcoutim Vaqueiros
Aljezur Todas as freguesias
Loulé Alte
Ameixial
Salir
Benafim
Querença
Tôr
Monchique Todas as freguesias
São Brás de Alportel Todas as freguesias
Silves São Marcos da Serra
Silves
Tavira Cachopo
Santa Catarina da Fonte do Bispo
União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
Conceição

Freguesias do Centro

Município Freguesia
Águeda União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba
Agadão
Belazaima do Chão
Castanheira do Vouga
Aguiar da Beira Todas as freguesias
Albergaria-a-Velha Ribeira de Fráguas
Almeida Todas as freguesias
Alvaiázere Todas as freguesias
Anadia Avelãs de Cima
Moita
Vila Nova de Monsarros
Ansião Todas as freguesias
Arganil Todas as freguesias
Batalha Reguengo do Fetal
São Mamede
Belmonte Todas as freguesias
Carregal do Sal Todas as freguesias
Castanheira de Pêra Todas as freguesias
Castelo Branco Almaceda
Benquerenças
Louriçal do Campo
Salgueiro do Campo
Santo André das Tojeiras
São Vicente da Beira
Sarzedas
União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo
União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo
Ninho do Açor
Sobral do Campo
Castro Daire Todas as freguesias
Celorico da Beira Todas as freguesias
Coimbra Almalaguês
Brasfemes
Ceira
Torres do Mondego
União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades
Condeixa-a-Nova Furadouro
Zambujal
União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé
Covilhã Todas as freguesias
Figueira de Castelo Rodrigo Todas as freguesias
Figueiró dos Vinhos Todas as freguesias
Fornos de Algodres Todas as freguesias
Fundão Alcaide
Alcaria
Alcongosta
Alpedrinha
Barroca
Bogas de Cima
Capinha
Castelejo
Castelo Novo
Fatela
Lavacolhos
Pêro Viseu
Silvares
Souto da Casa
Telhado
Enxames
Três Povos
União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo
União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo
União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha
Góis Todas as freguesias
Gouveia Todas as freguesias
Guarda Todas as freguesias
Idanha-a-Nova Aldeia de Santa Margarida
Medelim
Penha Garcia
Proença-a-Velha
São Miguel de Acha
União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha
Leiria Arrabal
União das Freguesias de Colmeias e Memória
União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça
Lousã Todas as freguesias
Mangualde Todas as freguesias
Manteigas Todas as freguesias
Mealhada Luso
Mêda Todas as freguesias
Miranda do Corvo Todas as freguesias
Mortágua Todas as freguesias
Nelas Todas as freguesias
Oleiros Todas as freguesias
Oliveira de Frades Todas as freguesias
Oliveira do Hospital Todas as freguesias
Pampilhosa da Serra Todas as freguesias
Pedrógão Grande Todas as freguesias
Penacova Todas as freguesias
Penalva do Castelo Todas as freguesias
Penamacor Todas as freguesias
Penela Todas as freguesias
Pinhel Todas as freguesias
Pombal Abiul
Redinha
Vila Cã
Albergaria dos Doze
Porto de Mós Alqueidão da Serra
Mira de Aire
São Bento
Serro Ventoso
Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
União das Freguesias de Alvados e Alcaria
União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Proença-a-Nova Todas as freguesias
Sabugal Todas as freguesias
Santa Comba Dão Todas as freguesias
São Pedro do Sul Todas as freguesias
Sátão Todas as freguesias
Seia Todas as freguesias
Sertã Todas as freguesias
Sever do Vouga Todas as freguesias
Soure Tapéus
União das Freguesias de Degracias e Pombalinho
Tábua Todas as freguesias
Tondela Todas as freguesias
Trancoso Todas as freguesias
Vila de Rei Todas as freguesias
Vila Nova de Paiva Todas as freguesias
Vila Nova de Poiares Todas as freguesias
Vila Velha de Ródão Fratel
Sarnadas de Ródão
Vila Velha de Ródão
Viseu Todas as freguesias
Vouzela Todas as freguesias

Freguesias do Oeste e Vale do Tejo

Município Freguesia
Abrantes Martinchel
Fontes
Carvalhal
União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto
Alcanena Minde
Moitas Venda
Monsanto
Serra de Santo António
Ferreira do Zêzere Todas as freguesias
Mação Todas as freguesias
Ourém Alburitel
Atouguia
Espite
Fátima
Urqueira
União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais
Cercal
Matas
Rio Maior Alcobertas
Sardoal Alcaravela
Santiago de Montalegre
Sardoal
Tomar Sabacheira
União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira
Torres Novas Pedrógão

Freguesias do Norte

Município Freguesia
Alfândega da Fé Todas as freguesias
Alijó Todas as freguesias
Amarante Ansiães
Candemil
Fregim
Fridão
Gondar
Jazente
Lomba
Louredo
Lufrei
Mancelos
Padronelo
Rebordelo
Salvador do Monte
Gouveia (São Simão)
Telões
Vila Caiz
Vila Chã do Marão
União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea
União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão
União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei
União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo
União das Freguesias de Olo e Canadelo
União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa
Amares Caires
Bouro (Santa Maria)
Bouro (Santa Marta)
União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos
União das Freguesias de Torre e Portela
União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas
Arcos de Valdevez Aboim das Choças
Aguiã
Ázere
Cabana Maior
Cabreiro
Cendufe
Couto
Gavieira
Gondoriz
Miranda
Monte Redondo
Oliveira
Paçô
Padroso
Prozelo
Rio Frio
Rio de Moinhos
Sabadim
Senharei
Sistelo
Soajo
Vale
União das Freguesias de Alvora e Loureda
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada
União das Freguesias de Eiras e Mei
União das Freguesias de Grade e Carralcova
União das Freguesias de Guilhadeses e Santar
União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão
União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina)
União das Freguesias de Portela e Extremo
União das Freguesias de São Jorge e Ermelo
União das Freguesias de Souto e Tabaçô
União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)
União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
Armamar Todas as freguesias
Arouca Todas as freguesias
Baião Todas as freguesias
Boticas Todas as freguesias
Braga Espinho
Esporões
Pedralva
Sobreposta
União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)
União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)
União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro)
União das freguesias de Morreira e Trandeiras
Bragança Todas as freguesias
Cabeceiras de Basto Todas as freguesias
Caminha Todas as freguesias
Carrazeda de Ansiães Todas as freguesias
Castelo de Paiva Todas as freguesias
Celorico de Basto Todas as freguesias
Chaves Todas as freguesias
Cinfães Todas as freguesias
Fafe Todas as freguesias
Felgueiras Friande
Jugueiros
Pinheiro
Sendim
União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos
União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim
Freixo de Espada à Cinta Todas as freguesias
Gondomar Lomba
União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo
União das Freguesias de Melres e Medas
Guimarães Costa
Gonça
Infantas
Longos
São Torcato
União das Freguesias de Abação e Gémeos
União das Freguesias de Arosa e Castelões
União das Freguesias de Atães e Rendufe
União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia
União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo
União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar
União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar
Calvos
Sande (São Clemente)
São Faustino
Tabuadelo
Lamego Todas as freguesias
Macedo de Cavaleiros Todas as freguesias
Marco de Canaveses Banho e Carvalhosa
Soalhães
Tabuado
Vila Boa do Bispo
Alpendorada, Várzea e Torrão
Avessadas e Rosém
Bem Viver
Paredes de Viadores e Manhuncelos
Sande e São Lourenço do Douro
Várzea, Aliviada e Folhada
Vila Boa de Quires e Maureles
Paços de Gaiolo
Penha Longa
Melgaço Todas as freguesias
Mesão Frio Todas as freguesias
Miranda do Douro Todas as freguesias
Mirandela Todas as freguesias
Mogadouro Todas as freguesias
Moimenta da Beira Todas as freguesias
Monção Todas as freguesias
Mondim de Basto Todas as freguesias
Montalegre Todas as freguesias
Murça Todas as freguesias
Oliveira de Azeméis Carregosa
Cesar
Fajões
Ossela
União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz
Pindelo
Paredes Aguiar de Sousa
Recarei
Sobreira
Paredes de Coura Todas as freguesias
Penafiel Abragão
Boelhe
Cabeça Santa
Canelas
Capela
Croca
Duas Igrejas
Eja
Oldrões
Perozelo
Rio de Moinhos
Sebolido
Valpedre
Rio Mau
Luzim e Vila Cova
Lagares e Figueira
Termas de São Vicente
Penedono Todas as freguesias
Peso da Régua Todas as freguesias
Ponte da Barca Todas as freguesias
Ponte de Lima Anais
São Pedro d’Arcos
Beiral do Lima
Boalhosa
Calheiros
Estorãos
Facha
Gondufe
Labruja
Poiares
Refóios do Lima
Rebordões (Santa Maria)
Seara
Serdedelo
Rebordões (Souto)
Bárrio e Cepões
Cabaços e Fojo Lobal
Cabração e Moreira do Lima
Fornelos e Queijada
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte
Navió e Vitorino dos Piães
Póvoa de Lanhoso Covelas
Ferreiros
Galegos
Garfe
Geraz do Minho
Lanhoso
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)
Rendufinho
São João de Rei
Serzedelo
Sobradelo da Goma
Taíde
Travassos
Vilela
União das Freguesias de Calvos e Frades
União das Freguesias de Esperança e Brunhais
União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira
União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude
Resende Todas as freguesias
Ribeira de Pena Todas as freguesias
Sabrosa Todas as freguesias
Santa Maria da Feira Romariz
Canedo
Louredo
Vale
Santa Marta de Penaguião Todas as freguesias
São João da Pesqueira Todas as freguesias
Sernancelhe Todas as freguesias
Tabuaço Todas as freguesias
Tarouca Todas as freguesias
Terras de Bouro Todas as freguesias
Torre de Moncorvo Todas as freguesias
Vale de Cambra Todas as freguesias
Valença Todas as freguesias
Valongo Valongo
Valpaços Todas as freguesias
Viana do Castelo Afife
Amonde
Areosa
Carreço
Freixieiro de Soutelo
Montaria
Outeiro
Perre
União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda
Carvoeiro
Vieira do Minho Todas as freguesias
Vila Flor Todas as freguesias
Vila Nova de Cerveira Todas as freguesias
Vila Nova de Foz Côa Todas as freguesias
Vila Pouca de Aguiar Todas as freguesias
Vila Real Todas as freguesias
Vila Verde Dossãos
Prado (São Miguel)
Valdreu
Aboim da Nóbrega e Gondomar
União das Freguesias da Ribeira do Neiva
União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós
União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel)
União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós
União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide
União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)
União das Freguesias do Vade
Vimioso Todas as freguesias
Vinhais Todas as freguesias

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