Portaria n.º 145/2026/2 — Autoriza a participação nacional na Kosovo Force, em 2026

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a participação nacional na Kosovo Force, em 2026.

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Em 10 de junho de 1999, através da Resolução 1244 (1999), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sobre a situação do Kosovo, os Estados-Membros e as organizações internacionais foram autorizados a estabelecer a presença de segurança internacional no Kosovo, com substancial participação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

Neste sentido, a NATO estabeleceu uma missão denominada Kosovo Force (KFOR), a fim de cooperar e apoiar as Nações Unidas, a União Europeia e outras organizações internacionais no desenvolvimento de um Kosovo estável, democrático, multiétnico e pacífico.

Ao longo do tempo, e à medida que a situação no Kosovo tem vindo a melhorar, a KFOR tem adaptado a postura da sua Força em face das necessidades, encontrando-se atualmente implantada nos Balcãs para cumprir o desiderato da missão que visa alcançar um ambiente seguro e estável, em especial, a liberdade de circulação para todos os cidadãos no Kosovo.

Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, e, face às solicitações desta organização internacional, continua a participar na missão KFOR.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão KFOR.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na Kosovo Force, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Kosovo Force (KFOR) da NATO, em 2026, um efetivo de até 2 (dois) militares em funções de Estado-Maior, no Quartel-General da KFOR e 1 (um) militar na estrutura do NATO Advisory and Liaison Team, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

3 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na KFOR, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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