Resolução da Assembleia da República n.º 145/2026 — Recomenda ao Governo que apoie um cessar-fogo imediato no Líbano e a proteção da população civil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que apoie um cessar-fogo imediato no Líbano e a proteção da população civil.
Recomenda ao Governo que apoie um cessar-fogo imediato no Líbanoe a proteção da população civil
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, no quadro da União Europeia, das Nações Unidas e de outras instâncias multilaterais, iniciativas diplomáticas que visem um cessar-fogo imediato e duradouro no Líbano e o pleno respeito pelas normas de Direito Internacional.
2 - Condene veementemente a ofensiva militar lançada pelo governo de Israel contra o Líbano, incluindo o uso desproporcionado da força em áreas civis densamente povoadas, a destruição de infraestruturas essenciais à sobrevivência da população e a deslocação forçada de civis em larga escala, em violação do Direito Internacional.
3 - Condene veementemente as ações terroristas do Hezbollah, que, em violação da soberania do Estado libanês e do Direito Internacional, contribuem para a escalada de violência e instabilidade na região.
4 - Apele ao acesso rápido e sem entraves à ajuda humanitária às populações afetadas, através da criação de corredores humanitários e da proteção específica de profissionais e infraestruturas de saúde, educação, comunicação e assistência humanitária.
5 - Expresse total solidariedade para com o povo libanês, reiterando o compromisso com a paz, a segurança, a integridade territorial do Líbano e o respeito pelos Direitos Humanos.
Aprovada em 15 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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