Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2026 — Estabelece o enquadramento para a promoção da primeira fase do projeto de bus rapid transit Guimarães-Braga

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o enquadramento para a promoção da primeira fase do projeto de bus rapid transit Guimarães-Braga.

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A promoção de sistemas de transporte público de elevada capacidade, fiáveis, confortáveis, energeticamente eficientes e ambientalmente sustentáveis constitui uma prioridade essencial para a consolidação de um modelo de desenvolvimento territorial mais coeso, competitivo e descarbonizado. Esta prioridade assume particular relevância nos territórios urbanos e interurbanos onde a intensidade das relações funcionais, económicas, laborais, educativas e sociais exige soluções de mobilidade capazes de reduzir a dependência do transporte individual, melhorar a acessibilidade, diminuir tempos de deslocação e reforçar a articulação entre centralidades urbanas complementares.

Neste contexto, a ligação entre Guimarães e Braga reveste-se de especial importância estratégica. As duas cidades constituem polos urbanos, económicos, académicos, tecnológicos e institucionais de grande dinamismo no baixo Minho, integrando um sistema territorial mais vasto, composto por Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Barcelos. A criação de uma ligação de transporte público de alta performance entre Guimarães e Braga corresponde, assim, a uma necessidade há muito identificada pelas autarquias, demais agentes económicos e institucionais e pela sociedade civil.

Acresce que, com o relançamento do projeto português de alta velocidade ferroviária promovido pelo XXV Governo Constitucional, ligando Lisboa, Porto e Vigo, com uma estação prevista para a cidade de Braga, torna-se crítico maximizar a respetiva procura, pelo que o projeto de bus rapid transit (BRT) Guimarães-Braga permite assegurar uma ligação rápida, regular, previsível, confortável e descarbonizada entre Guimarães, Braga e a futura estação de Alta Velocidade do Minho, sem necessidade de transbordo e com um tempo de viagem direto da ordem dos 30 minutos.

O sistema proposto assenta numa infraestrutura em canal segregado, com cerca de 20,5 km de via dupla exclusiva, à qual acresce um ramal de 3,5 km de ligação entre a vila das Caldas das Taipas e o AvePark - Parque de Ciência e Tecnologia. A solução permitirá servir o eixo da EN101, onde se concentra procura relevante, reforçar a acessibilidade ao AvePark, melhorar a conexão à futura rede ferroviária de alta velocidade e criar condições para uma mobilidade interurbana mais eficiente, inclusiva e sustentável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve:

1 - Assumir o compromisso de implementação, até ao final de 2030, do sistema de bus rapid transit (BRT) entre Guimarães e Braga, na sua primeira fase, correspondente à ligação entre Guimarães e Caldas das Taipas, no montante global de 79 958 000,00 €, destinados ao financiamento dos seguintes encargos:

a)

Estudo prévio e projeto de execução do sistema BRT;

b)

Empreitada de construção e equipamento do sistema BRT, incluindo as necessárias especialidades;

c)

Projeto e empreitada de construção do parque material e oficinas e da estação de recolha;

d)

Expropriações necessárias à implantação do corredor e estações do sistema BRT;

e)

Fornecimento de sistemas técnicos, de bilhética e de apoio à exploração;

f)

Aquisição de 12 veículos e sistema de carregamento de baterias.

2 - Reconhecer a importância estratégica do projeto BRT em desenvolvimento pelo município de Guimarães.

3 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e das infraestruturas para, no prazo de 180 dias, procederem à adoção das medidas necessárias à concretização do disposto n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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