Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026 — Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos.

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A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), assegurando as funções de unidade ministerial de compras.

Os serviços de viagens e alojamento são imprescindíveis para a prossecução das atividades das entidades do MNE, pelo que pretende a SGMNE proceder à aquisição de serviços de viagens e alojamentos para o MNE, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e consequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

No que se refere ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), atento o âmbito das suas missões estatutárias e a dispersão geográfica da sua intervenção, são igualmente os serviços de viagens e alojamento imprescindíveis para a prossecução das suas atividades.

Desta forma, a sua agregação no presente procedimento permitirá beneficiar dos ganhos de escala e redução de custos, constituindo assim uma solução economicamente mais vantajosa do que se o Camões, I. P., contratasse estes serviços através de um procedimento autónomo para o mesmo fim.

O valor estimado da despesa a realizar neste âmbito não deve exceder o total de 12 760 876,25 €, para um período de 36 meses. Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar configuram compromissos para os anos económicos de 2026 a 2029.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º e do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, para os anos de 2026 a 2029, por um período de 36 meses, até ao montante máximo global de 12 760 876,25 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, caso aplicável.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor, caso aplicável.

3 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros fica autorizado a fazer alterações na repartição dos montantes entre as entidades previstas no anexo à presente resolução, até ao limite anual e total dos encargos aprovados, de acordo com as necessidades e ou decorrentes de alterações orgânicas.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, nos anos seguintes, nas fontes de financiamento 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se referem os n.os1, 2 e 3)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidade contabilística Entidade/serviço/organismo 2026 (01/07/2026 até 31/12/2026) 2027 (01/01/2027 até 31/12/2027) 2028 (01/01/2028 até 31/12/2028) 2029 (01/01/2029 até 30/06/2029) Total
Ação Governativa do MNE (AGMNE) NIF 600061280 Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (GMNE) 104 450,63 € 208 901,26 € 208 901,26 € 104 450,63 € 626 703,78 €
Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE) 39 481,31 € 78 962,62 € 78 962,62 € 39 481,31 € 236 887,87 €
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (GSENEC) 77 868,43 € 155 736,85 € 155 736,85 € 77 868,43 € 467 210,56 €
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP) 71 563,83 € 143 127,65 € 143 127,65 € 71 563,83 € 429 382,95 €
Subtotal AGMNE 293 364,19 € 586 728,39 € 586 728,39 € 293 364,19 € 1 760 185,17 €
Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE), NIF 600014576 Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SG) 605 280,93 € 1 210 561,86 € 1 210 561,86 € 605 280,93 € 3 631 685,57 €
Inspeção-Geral Diplomática e Consular (IGDC) 17 903,83 € 35 807,65 € 35 807,65 € 17 903,83 € 107 422,95 €
Direção-Geral da Política Externa (DGPE) 301 420,69 € 602 841,39 € 602 841,39 € 301 420,69 € 1 808 524,17 €
Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) 110 582,45 € 221 164,90 € 221 164,90 € 110 582,45 € 663 494,71 €
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) 360 326,47 € 720 652,94 € 720 652,94 € 360 326,47 € 2 161 958,83 €
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) 100 000,00 € 200 000,00 € 200 000,00 € 100 000,00 € 600 000,00 €
Comissão Nacional da Unesco (CNU) 11 121,44 € 22 242,87 € 22 242,87 € 11 121,44 € 66 728,61 €
Subtotal GAFMNE 1 506 635,81 € 3 013 271,61 € 3 013 271,61 € 1 506 635,81 € 9 039 814,83 €
Total AG+GAF Total AG+GAF 1 800 000,00 € 3 600 000,00 € 3 600 000,00 € 1 800 000,00 € 10 800 000,00 €
Camões, I. P., NIF 510322506 Camões, I. P., NIF 510322506 142 375,00 € 569 500,00 € 597 975,00 € 651 026,25 € 1 960 876,25 €
MNE Total MNE Total 1 942 375,00 € 4 169 500,00 € 4 197 975,00 € 2 451 026,25 € 12 760 876,25 €

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