Resolução da Assembleia da República n.º 15/2026 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio aos doentes com epidermólise bolhosa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio aos doentes com epidermólise bolhosa.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio aos doentes com epidermólise bolhosa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à realização de um estudo de viabilidade com vista à implementação de um regime de comparticipação especial para doentes com epidermólise bolhosa, designadamente através da garantia da gratuitidade ou baixo custo dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no seu tratamento, seja pela dispensa hospitalar ou de proximidade ou pela comparticipação adequada.
2 - Assegure que os resultados desse estudo sejam divulgados no prazo de 180 dias.
3 - Garanta a acessibilidade dos cuidados mais diferenciados, reduzindo os seus custos, designadamente ao nível do transporte.
4 - Garanta a existência de protocolos adequados para o diagnóstico da doença e para a intervenção imediata, no sentido de minorar ou evitar o seu agravamento.
5 - Reforce a formação de profissionais de saúde sobre esta patologia, garantindo uma maior proximidade e disponibilidade no acompanhamento da doença e incentivando o aprofundamento do conhecimento sobre a mesma.
6 - Garanta o apoio psicológico e social aos doentes, cuidadores e famílias, com especial atenção às crianças e adolescentes.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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