Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que aplique um desconto direto nos preços dos combustíveis através da redução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que aplique um desconto direto nos preços dos combustíveis através da redução em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) durante o período em que se verifique o aumento abrupto do preço nos mercados internacionais.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que aplique um desconto direto nos preços dos combustíveis através da redução em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) durante o período em que se verifique o aumento abrupto do preço nos mercados internacionais.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que aplique um desconto direto nos preços dos combustíveis líquidos e dos gases de petróleo liquefeito, através da redução em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), durante o período em que se verifique o aumento abrupto do preço dos combustíveis nos mercados internacionais, de modo a mitigar os efeitos do aumento dos preços.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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