Declaração de Retificação n.º 152/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 2757/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 2757/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2026.
Ao abrigo do disposto nos n.os2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Aviso n.º 2757/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«3 - [...]:
Na área de competências da Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira (DSGOF), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 120 dias, com efeito a partir de 1 de fevereiro de 2025 com a seguinte trabalhadora:»
deve ler-se:
«3 - [...]:
Na área de competências da Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira (DSGOF), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 120 dias, com efeito a partir de 1 de fevereiro de 2026 com a seguinte trabalhadora:»
19 de fevereiro de 2026. - O Secretário-Geral da Administração Interna, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).