Portaria n.º 154/2026/1 — Terceira alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-07-31, Portaria n.º 320-C/2026/1 — Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio…
Terceira alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, pela Portaria n.º 58/2026/1, de 3 de fevereiro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.
de 8 de abril
No âmbito da implementação do PEPAC Portugal, foi aprovada a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.
A referida portaria prevê, como despesas elegíveis, a execução de trabalhos complementares às infraestruturas de hidráulica agrícola prevendo, contudo, um limite àquela elegibilidade, obrigando a que as despesas consideradas elegíveis em obras de infraestruturas de hidráulica agrícola assumam, no conjunto, maior expressão do que as complementares.
Nos termos da referida portaria, o aviso para apresentação de candidaturas indica as despesas elegíveis e não elegíveis, podendo prever despesas específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
Considerando que a promoção da eficiência e da sustentabilidade dos sistemas de regadio existentes justifica a admissibilidade de intervenções de melhoria em infraestruturas já implantadas, ainda que tais intervenções não assumam natureza estrutural ou inovadora;
Assim, podendo cada aviso definir o grau de complementaridade necessário à elegibilidade das despesas, a referida previsão afigura-se como prescindível, pelo que se justifica a sua revogação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, pela Portaria n.º 58/2026/1, de 3 de fevereiro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho
É alterado o anexo i da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
[...]
1 - (Revogado.)
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de abril de 2026.
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