Declaração de Retificação n.º 155/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 725/2026, de 22 de janeiro, que atualiza as taxas devidas pelos serviços prestados e os…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Direção-Geral da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 725/2026, de 22 de janeiro, que atualiza as taxas devidas pelos serviços prestados e os encargos associados relativos à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas para o ano de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo Conselho de Administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 1 de março de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 725/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, que atualiza as taxas devidas pelos serviços prestados e os encargos associados relativos à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas para o ano de 2026, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:

Na tabela I, onde se lê:

Tipo de pedido Taxa 2025 Euros (€) Taxa Inflação 2025 (%) Taxa 2026 Euros (€)
1 - [...] [...] [...] [...]
2 - [...] [...] [...] [...]
3 - [...] [...] [...] [...]
4 - [...] [...] [...] [...]
5 - [...] [...] [...] [...]
6 - [...] [...] [...] [...]
7 - [...] [...] [...] [...]
8 - Pedido de notificação de um produto biocida de uso veterinário de um tipo de produto, de acordo com as regras do período transitório, por tipo de uso 318,43 2,18 1 952,17
9 - [...] [...] [...] [...]
10 - Pedido de autorização nacional de um produto biocida de um tipo de produto, de acordo com as regras do Regulamento (UE) n.º 528/2012, por tipo de uso 3 820,32 + (1 910,52 × n.º de produtos da família) 2,18 3 903,60 + (1 952,17 × n.º de produtos da família)
11 - [...] [...] [...] [...]
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deve ler-se:

Tipo de pedido Taxa 2025 Euros (€) Taxa Inflação 2025 (%) Taxa 2026 Euros (€)
1 - [...] [...] [...] [...]
2 - [...] [...] [...] [...]
3 - [...] [...] [...] [...]
4 - [...] [...] [...] [...]
5 - [...] [...] [...] [...]
6 - [...] [...] [...] [...]
7 - [...] [...] [...] [...]
8 - Pedido de notificação de um produto biocida de uso veterinário de um tipo de produto, de acordo com as regras do período transitório, por tipo de uso 318,43 2,18 325,37
9 - [...] [...] [...] [...]
10 - Pedido de autorização nacional de um produto biocida de um tipo de produto, de acordo com as regras do Regulamento (UE) n.º 528/2012, por tipo de uso 3 820,32 2,18 3 903,60
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20 de fevereiro de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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