Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026 — Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa.
Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie o programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem de âmbito cívico-militar, visando o reforço da ligação entre a sociedade civil e a Defesa Nacional e a formação cívica, física e militar de cidadãos portugueses com 18 a 23 anos de idade, que não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas.
2 - Regulamente o programa, definindo o número de vagas anuais, os trâmites de candidatura e a sua duração, entre três e seis semanas, incluindo uma componente em regime de internato em instalações das Forças Armadas e uma componente complementar em regime de externato.
3 - Atribua, aos participantes que concluam o programa:
Uma retribuição única de 439,21 €, correspondente a 50 % do valor pago durante o período de instrução básica ao primeiro escalão remuneratório das Forças Armadas;
A possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, em estabelecimentos militares habilitados, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
4 - Garanta a valorização curricular da participação no programa nos concursos de acesso às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, órgãos de polícia e bombeiros profissionais.
5 - Promova, no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o ensino do domínio da Defesa Nacional, incluindo conteúdos preparatórios do programa, a elaborar pelo Instituto da Defesa Nacional em colaboração com os ramos das Forças Armadas e os ministérios competentes.
6 - Assegure a divulgação regular, acessível e adequada do programa junto da comunidade estudantil, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades responsáveis pela sua execução.
Aprovada em 29 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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