Decreto-Lei n.º 155-B/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, prorrogando a respetiva entrada em vigor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, prorrogando a respetiva entrada em vigor.
de 31 de julho
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procedeu à revisão do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com o objetivo de flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados.
Entre outras matérias, o RJUE remete para regulamentação, sob a forma de portaria, a aprovação dos modelos uniformizados de requerimento e de comunicação, bem como a definição dos respetivos elementos instrutórios.
A regulamentação em causa revela-se imprescindível para a consolidação do quadro normativo resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ao RJUE. Contudo, a aplicação das novas regras pressupõe a adaptação e a parametrização prévias das plataformas informáticas próprias dos municípios, pelo que devem ser garantidos aos municípios prazos mínimos para o efeito.
Neste contexto, e por forma a garantir que a recente reforma do RJUE produz os efeitos desejados e necessários no seio da prática urbanística, justifica-se que seja prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, tendo em vista a prorrogação da respetiva data de entrada em vigor.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
2 - [...]»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 31 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 31 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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