Portaria n.º 158/2026/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada, através do Despacho n.º 5358/2016, a celebrar contrato-programa com o Município da Amadora, a assumir os encargos decorrentes da empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da Buraca-Águas-Livres e a proceder à repartição dos encargos pelos anos de 2016 e 2017, através da Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da Unidade de Saúde em cumprimento do escalonamento previsto, tendo sido autorizado o reescalonamento dos encargos através da Portaria n.º 616/2025/2, de 3 de novembro.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), sucedeu na posição jurídica da ARSLVT, I. P., sendo, assim, necessário proceder à reprogramação da portaria, para que aquele Instituto possa proceder aos devidos pagamentos no ano de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - O n.º 2 da Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Fica a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizada a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da Buraca Águas Livres, da seguinte forma:
2018: 112 247,63 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 193 202,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 00,00 EUR;
2021: 00,00 EUR;
2022: 00,00 EUR;
2023: 00,00 EUR;
2024: 00,00 EUR;
2025: 00,00 EUR;
2026: 476 436,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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