Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026 — Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública.
Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie condições para o reforço dos contactos operacionais com a empresa responsável pela plataforma SAPO Blogs para avaliar soluções que permitam preservar a totalidade dos conteúdos aí alojados antes da sua eliminação definitiva e integrá-los em repositórios públicos adequados, no âmbito de um regime de depósito legal digital e de arquivos digitais de informação pública.
2 - Avalie, em articulação com entidades públicas competentes, designadamente bibliotecas, arquivos e instituições científicas, da possibilidade de assegurar a preservação e arquivo institucional do acervo digital do SAPO Blogs, tendo em consideração o seu potencial valor histórico, cultural e cívico.
3 - Promova o diálogo com os autores dos conteúdos alojados nessa plataforma, garantindo soluções de preservação que respeitem os direitos de autor, a proteção de dados pessoais e a vontade dos criadores.
4 - Reforce os mecanismos nacionais de preservação de património digital, incluindo sistemas de arquivo de conteúdos online, com relevância histórica, cultural ou cívica, e um arquivo digital de imprensa e informação pública, sob tutela dos serviços competentes, garantindo preservação, autenticidade e acesso duradouro.
5 - Crie um regime de depósito legal digital para edições jornalísticas e conteúdos de informação pública com relevância histórica ou social.
6 - Crie um regime jurídico de preservação de conteúdos relevante para o estudo e compreensão do debate público contemporâneo, disponibilizados em ambiente digital, que defina regras de classificação, modalidade e duração da preservação, regime de acesso e compatibilização com direitos de propriedade intelectual, em articulação entre os serviços e organismos competentes, garantindo participação alargada.
7 - Incentive a cooperação entre entidades públicas, universidades e sociedade civil para o desenvolvimento de estratégias nacionais de preservação da memória digital, promovendo ações de divulgação, formação e cooperação com municípios, associações de media, organismos culturais e plataformas digitais, de forma a consolidar a memória digital como património democrático.
8 - Informe a Assembleia da República das diligências realizadas no âmbito destas matérias, incluindo o estado dos trabalhos relativos à definição e implementação dos regimes referidos nos números anteriores.
Aprovada em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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