Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2026/A — Recomenda ao Governo Regional que proceda à reposição imediata dos incentivos à eficiência energética e à mobilidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que proceda à reposição imediata dos incentivos à eficiência energética e à mobilidade elétrica.
Recomenda ao Governo Regional que proceda à reposição imediata dos incentivos à eficiência energética e à mobilidade elétrica
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que adote as seguintes medidas destinadas a assegurar a continuidade e o reforço dos incentivos à mobilidade elétrica e à eficiência energética na Região:
1 - Proceda à reposição e à plena operacionalização do programa PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis, garantindo o acesso das famílias e das empresas a apoios à eficiência energética e à redução do consumo de energia.
2 - Proceda à reposição imediata dos incentivos financeiros à aquisição de veículos elétricos e à instalação de pontos de carregamento na Região Autónoma dos Açores.
3 - Garanta que as dotações inscritas no Plano Regional Anual e Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, quer para a ação «Mobilidade elétrica, inteligente e sustentável», quer para os instrumentos de apoio à eficiência energética, sejam efetivamente utilizadas para assegurar a continuidade dos apoios previstos, sem interrupções que prejudiquem famílias, empresas e instituições.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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