Declaração de Retificação n.º 16/2026/1 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro, que autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa, nos anos de 2025 a 2028, com os protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026, de 30 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«A AIMA, I. P., tem interesse na continuidade das parcerias estabelecidas neste âmbito, durante a vigência da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, e cuja extinção decorrerá a 31 de dezembro de 2025, de modo a aproveitar a experiência, o conhecimento técnico e as sinergias então adquiridos, reforçando a sua eficácia na prossecução das respetivas atribuições.»
deve ler-se:
«A AIMA, I. P., tem interesse na continuidade das parcerias estabelecidas neste âmbito, de modo a aproveitar a experiência, o conhecimento técnico e as sinergias adquiridas, reforçando a sua eficácia na prossecução das respetivas atribuições.»
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Para o efeito, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos de mediação sociocultural a partir de 1 de janeiro de 2026, a qual resulta num encargo máximo total de 7 367 420,99 €, a acrescer às dotações autorizadas para os anos de 2026 a 2028.»
deve ler-se:
«Para o efeito, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos de mediação sociocultural, a qual resulta num encargo máximo total de 7 367 420,99 €, a acrescer às dotações autorizadas para os anos de 2026 a 2028.»
Secretaria-Geral do Governo, 12 de maio de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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