Declaração de Retificação n.º 161/2026/2 — Retificação do Despacho n.º 13335/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 13335/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025.

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Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025, o Despacho n.º 13335/2025, que delegou competências no vogal da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro, procede-se à retificação do ato, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que:

Onde se lê:

«Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030), delego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamento do FEDER e FSE.»

deve ler-se:

«Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030), delego no vogal executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamento do FEDER, FSE + e Fundo para uma Transição Justa (FTJ).»

A presente declaração produz efeitos a partir da data de assinatura do despacho ora retificado, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

23 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional do Centro, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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