Resolução da Assembleia da República n.º 162/2026 — Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros.

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Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, expressar um juízo favorável relativamente à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros, nos seguintes termos:

1 - Destacar que a proposta tem por objetivo atender a matérias relacionadas com o funcionamento do mercado interno da União Europeia e com a ingerência de Estados terceiros nas democracias europeias.

2 - Assinalar que a proposta prevê uma harmonização de regras sobre as atividades desenvolvidas com o objetivo de influenciar o desenvolvimento, a formulação ou a aplicação de políticas ou de legislação, ou o processo de tomada de decisões públicas, na União («atividades de representação de interesses») realizadas em nome de países terceiros.

3 - Concluir que a proposta de diretiva, na sua atual redação, não apresenta dificuldades na articulação com o ordenamento jurídico nacional, nomeadamente com a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.

4 - Recomendar ao Governo que, no âmbito da negociação desta matéria no Conselho da União Europeia, assuma um posicionamento favorável à proposta de diretiva.

Aprovada em 29 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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