Resolução da Assembleia da República n.º 164/2026 — Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca.
Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca, referente aos rendimentos perdidos durante os seis meses de severa restrição de atividade, que corresponda aos dias de mar perdidos por cada barra e embarcação, sem exigência da obrigação de 120 dias de venda em lota nos dois anos anteriores.
2 - Proceda à capitalização do Fundo de Compensação Salarial aos Profissionais da Pesca.
3 - Adote medidas para concretizar com celeridade os pagamentos em atraso do Fundo de Compensação Salarial das Pescas.
Aprovada em 3 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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