Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2026 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de câmaras…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de câmaras portáteis de uso individual, para a GNR e PSP, para o ano de 2026.

Histórico de alterações JSON API

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

A Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, prevê a utilização de sistemas de câmaras portáteis de uso individual (CPUI ou simplesmente bodycams) no uniforme ou nos equipamentos dos agentes das forças de segurança, para efeitos de registo de intervenção individual de agente em ação policial, sendo os termos da sua utilização definidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2023, de 2 de janeiro.

Tal como previsto no seu Programa, constitui objetivo do XXV Governo Constitucional promover o uso de bodycams, no âmbito do investimento em novos meios tecnológicos para as forças de segurança.

Com efeito, as CPUI afiguram-se instrumentos essenciais, assegurando a dupla função de garantir a salvaguarda dos próprios elementos das forças de segurança, bem como dos cidadãos, podendo constituir um importante meio de prova em eventuais processos criminais. Os investimentos contemplados no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, preveem, em função das necessidades identificadas pelas forças de segurança, encargos com diversos tipos de bens e equipamentos.

Assim, com vista à formação do procedimento de aquisição de CPUI para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, com entregas previstas para o ano de 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, é necessário autorizar a respetiva despesa, no valor máximo de € 6 000 000,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para o ano de 2026.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa, no ano de 2026, com a aquisição de sistemas de câmaras portáteis de uso individual, para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no valor máximo de € 6 000 000,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por conta das verbas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, referente ao ano de 2026, na medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).