Resolução da Assembleia da República n.º 173/2026 — Recomenda ao Governo uma campanha de sensibilização para o não acorrentamento de cães
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo uma campanha de sensibilização para o não acorrentamento de cães.
Recomenda ao Governo uma campanha de sensibilização para o não acorrentamento de cães
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova uma campanha anual de sensibilização para o não acorrentamento de cães, que informe sobre:
Os impactos do acorrentamento permanente, dando alternativas de contenção dos animais, que, ainda assim, lhes permita expressar o seu comportamento natural e ter condições de bem-estar;
O comportamento desejável em caso de catástrofe natural.
2 - Inclua no relatório de atividade dos centros de recolha oficial informação sobre os impactos da referida campanha, com informação dos meios empregues, das pessoas alcançadas e dos resultados atingidos.
3 - Adote as medidas necessárias para uma maior fiscalização, relativamente a casos de acorrentamento e confinamento de animais de companhia, bem como de outras situações de maus-tratos.
4 - Promova a formação dos agentes fiscalizadores nesta matéria, em articulação com as autarquias locais e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
5 - Avalie a introdução de restrições legais ao acorrentamento de cães, impedindo as situações em que o meio de contenção limite significativamente a mobilidade do animal, designadamente quando a corrente ou dispositivo equivalente não permita uma área de circulação adequada ao seu porte e necessidades comportamentais.
Aprovada em 3 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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